Você sabe o que é o testamento particular?

O testamento é um ato de vontade da pessoa cujo conteúdo se volta ao pós-morte, sendo normalmente expresso através de um documento. O testamento particular – simplificado ou emergencial -, o testamento público e o testamento cerrado se inserem na modalidade ordinária, conforme artigo 1.862 do Código Civil.

No tocante aos objetivos do testamento, é possível destacar 4 (quatro) principais funções, a saber: (i) planejamento sucessório; (ii) divisão de até 50% (cinquenta por cento) do patrimônio da forma que melhor aprouver ao testador; (iii) estabelecer cláusulas de condicionalidade, com encargos ou modais, de inalienabilidade e de substituição testamentária; e (iv) abordar temas não patrimoniais, como fornecimento de recomendações, conselhos, orientações, etc.

Isso significa que o testador pode priorizar algumas pessoas, herdeiras necessárias ou não, em detrimento de outras conforme sua própria vontade, seguindo critérios que melhor se adequem aos seus reais desejos. Portanto, permite-se ao testador “driblar”, ao menos em parte, a tradicional sucessão aos herdeiros necessários, evitando-se que pessoas recebam um quinhão da herança maior do que efetivamente merecem.

Demais disso, o testamento particular é mais simples de se fazer e se exige um menor rigor que o testamento público, por exemplo. Todavia, para não dar causa a algum tipo de nulidade, o ideal é realizar esse processo sob o acompanhamento e orientação de um advogado, e nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, para testamentos e outros meios de gestão sucessória, estamos à integral disposição para ajudar!