Trabalhador que testar positivo para COVID-19 pode ter direito a benefícios previdenciários
Com o advento da pandemia global da COVID-19, surgiram algumas dúvidas acerca dos direitos previdenciários do trabalhador. Por se tratar de uma doença contagiosa, a consequência do teste positivo para a doença é o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
O trabalhador contaminado pelo coronavírus poderá ter direito a alguns benefícios previdenciários, por exemplo o auxílio por incapacidade laborativa temporária, auxílio acidente ou até mesmo aposentadoria por incapacidade permanente. O mais comum, todavia, é a concessão do auxilio por incapacidade temporária, o qual é concedido a pessoas que necessitam de afastamento por mais de 15 (quinze) dias do trabalho em razão de doença.
No entanto, apenas o teste positivo para COVID-19 não garante o direito. Para receber o benefício é necessário o preenchimento de alguns requisitos: (i) incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por documentos médicos e perícia, (ii) qualidade de segurado e (iii) carência de no mínimo 12 (doze) contribuições para a Previdência Social.
Caso demostrada que a pessoa foi contaminada pelo coronavírus no exercício do trabalho ou em virtude das do ambiente de trabalho (nexo de causalidade), a contaminação por COVID-19 pode ser considerada acidente de trabalho. Essa possibilidade vem sendo reconhecida pelo Judiciário, especialmente para profissionais na linha de frente no combatem ao vírus ou que trabalham em condições inadequadas de proteção.
Nesse caso, o requisito de carência pode ser dispensado e o trabalhador terá direito à estabilidade de 1 (um) ano após o retorno à atividade, bem como o recolhimento de FGTS por todo período de afastamento.
Além disso, para os casos de coronavírus sem prazo certo para a recuperação (tais como a Síndrome pós-Covid), pode-se obter aposentadoria por incapacidade permanente, sendo mais uma vez necessária a qualidade de segurado.
Na hipótese de recuperação, mas em que a infecção seja equiparada a acidente de trabalho e cause sequelas definitivas que comprometam a capacidade laborativa, o segurado poderá ter direito ao auxílio-acidente. Em casos mais graves da doença em que o segurado vier a óbito, a pensão por morte também pode ser solicitada por seus dependentes.
É importante conversar com um advogado para analisar as peculiaridades de cada caso. E nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à disposição para auxiliar!