TJAL decide que cobrança de dívida prescrita gera dano moral para consumidor
Banco Bradesco deve indenizar homem por cobrança de dívida prescrita
Vítima teve o nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central por uma dívida de cartão de crédito feita em 2013
A 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um homem que teve seu nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central (SCR) por causa de uma dívida prescrita. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (24), é do juiz Pedro Ivens Simões de França
O homem alegou que, mesmo com a ausência de restrições no SPC/SERASA, não conseguia obter crédito, e descobriu que o seu nome havia sido inscrito no SCR sem notificação prévia.
Fonte: Correio Forense