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Multas por falta de entrega de Relatório Anual de Lavra (RAL) podem ser revistas

Segundo entendimento da Agência Nacional de Mineração, externado por intermédio de Parecer Jurídico da Procuradoria Federal, a imposição de multa por falta de apresentação de Relatório Anual de Lavra (RAL) não deve se dar automaticamente, pelo simples fato de não ter sido apresentado o Relatório até o dia 15 de março, sendo necessária prévia intimação do minerador para o cumprimento de tal exigência.

Com tal posicionamento a Procuradoria Federal colocou em xeque todas as multas impostas a mineradores por falta de apresentação de RAL desde 5 de dezembro de 2018, uma vez que o procedimento adotado pela Agência Nacional de Mineração era distinto, sendo aplicada a multa automaticamente no caso de não ser apresentado o RAL até a data-limite.

Neste mesmo Parecer, a Procuradoria Federal assentou, ainda, o entendimento de que não é aplicável a multa por falta de apresentação de RAL nos casos de processo de licenciamento sem exigência de apresentação de plano de aproveitamento econômico e nos casos de autorização com guia de utilização, uma vez que não existe disposição legal aplicável a estes regimes de exploração.

O posicionamento exarado pela Procuradoria Federal sugere que a própria Agência Nacional de Mineração realize o reexame das autuações realizadas a partir de 5 de dezembro de 2018, no entanto não há qualquer mecanismo que garanta a efetiva revisão.

Assim, no caso de imposição de multas por falta de apresentação de RAL no período, é imprescindível a apresentação de manifestação direta à ANM, requerendo a nulidade da multa, bem como ressarcimento dos valores pagos a tal título.

O escritório Dammski & Machado possui expertise no assessoramento de empresas do ramo minerário, se encontrando à disposição para este e outros assuntos de interesse do setor.

Nova lei simplifica a exploração de rochas ornamentais e calcárias

Foi publicada em 7 de janeiro de 2020 a Lei n.º 13.975/20, que facilita e desburocratiza a exploração de rochas ornamentais e para revestimentos, bem como carbonatos de cálcio e de magnésio.

A Lei n.º 13.975/20 traz alterações para o conteúdo da Lei n.º 6.567/78, que regulamenta as regras relacionadas ao regime de licenciamento para exploração de recursos minerários. A nova norma expandiu o rol de substâncias passíveis de exploração pelo regime de licenciamento, viabilizando que exploração de rochas ornamentais e para revestimentos, bem como carbonatos de cálcio e de magnésio pelo regime de licenciamento.

O regime de licenciamento destaca-se em relação aos demais pela forma mais célere da obtenção do título autorizativo de lavra, dependendo da obtenção de autorização do proprietário do solo e da obtenção de licença expedida pelo Poder Executivo Municipal para viabilizar a obtenção de título de licenciamento junto à Agência Nacional de Mineração.

As mudanças trazidas pela Lei n.º 13.975/20 ampliam o rol de alternativas ao minerador, desburocratizando a obtenção do competente título minerário para as empresas atuantes na produção de rochas ornamentais e para revestimentos, bem como para as indústrias de carbonato de cálcio e de magnésio.

Para o Estado do Paraná, em particular, esta alteração é de extrema relevância, tendo em vista a forte participação da exploração de calcário na região metropolitana de Curitiba, bem como a exploração de revestimentos em todo o estado.

No segmento cerâmica, porcelanas e louças, o Paraná tem destaque em nível nacional na indústria de cerâmica branca (revestimentos, elétrica, porcelana e cerâmica de mesa e artística), além de possuir importante e numeroso parque industrial de cerâmica vermelha, produtora especialmente de tijolos, presente em todas as regiões do Estado e especialmente em Curitiba e região metropolitana e composta oficialmente por cerca de 756 estabelecimentos em 2003.
 No segmento de pisos e revestimentos o Paraná produz anualmente 21 milhões de m2, o que representa cerca de 4% da produção nacional e 12% da região sul. A produção é realizada em Campo Largo (42,9 %), São Mateus do Sul (38,1%) e Londrina (19,0%). No segmento de cerâmica elétrica o Paraná produz isoladores de porcelana em Campo Largo e responde por cerca de 15% da produção nacional. Campo Largo concentra ainda toda a produção de porcelana, cerâmica de mesa e artística do Estado, carregando o título de capital da louça.
O Estado do Paraná tem cerca de 64 empresas envolvidas na produção de cal, com 200 fornos funcionando ininterruptamente, o que confere capacidade de produção anual de 2 milhões de toneladas segundo o Sindicato das Indústrias do Cal no Estado do Paraná – SINDICAL, correspondente a 28% da produção nacional de cal em 2014.