Juíza aplica Lei Geral de Proteção de Dados para condenar construtora que compartilhou dados de cliente
A despeito da recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a utilização de suas previsões para condenações já tem sido realizada por parte do Judiciário brasileiro.
Justamente a partir de previsão expressa da Lei Geral de Proteção de Dados a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a construtora Cyrela ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização a um cliente que teve seus dados compartilhados.
O compartilhamento em questão foi percebido pelo cliente a partir de ofertas recebidas por empresas de ramos ligados à arquitetura, reforma de imóveis e venda de móveis planejados, que passaram a se direcionar ao consumidor como parceiros da Cyrela.
Diante da clarividência do compartilhamento de dados sensíveis do consumidor com tais empresas, a Cyrela, detentora originária dos dados, foi condenada com base nos artigos 2º, 6º e 45 da LGPD ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor, na medida em que o desrespeito às normas de sigilo da informação vieram a abalar sua esfera subjetiva.
Por mais que o valor da indenização não tenha sido particularmente elevado, este primeiro precedente tem grande valor simbólico, uma vez que demonstra a grande atenção destinada ao tema pelo Poder Judiciário.
Ainda, este julgado abre caminho para todos os outros consumidores que se encontrem em situação análoga, viabilizando a propositura de uma verdadeira enxurrada de demandas judiciais que tenham por objeto pleitos indenizatórios a partir do compartilhamento de informações.
Para dúvidas a respeito de medidas pertinentes à blindagem empresarial, de modo a evitar exposição a este e qualquer outro tipo de risco decorrente do descumprimento da LGPD, não deixe de entrar em contato com a Dammski & Machado Advogados Associados.