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Mineração em Foz do Iguaçu é assunto em entrevista concedida por sócio da Dammski & Machado à Rádio Cultura

O sócio-fundador da Dammski & Machado, Luiz Paulo Dammski, concedeu entrevista à Rádio Cultura de Foz do Iguaçu. O tema foi da entrevista gravitou em torno do mercado de mineração no oeste paranaense, especialmente após decisões judiciais que determinaram restrições para o funcionamento de uma das pedreiras da cidade.

Luiz Paulo, que é o head do setor de Direito Minerário do escritório, abordou o panorama histórico da indústria da mineração no município de Foz do Iguaçu, em especial no que toca ao desenvolvimento das atividades das pedreiras frente à expansão territorial da cidade.

A entrevista concedida teve, também, o intuito de garantir o esclarecimento a notícias que vêm sendo ventiladas por diversos canais de mídia de Foz do Iguaçu a respeito dos andamentos de Ação Civil Pública proposta contra uma das pedreiras da cidade. Em meio à era da informação, infelizmente ainda é comum a propagação de notícias contendo informações equivocadas ou tendenciosas, tendo sido de curial relevância a apresentação de esclarecimentos.

Para conferir na íntegra o conteúdo da entrevista, basta acessar o link do programa, conferindo a partir de 28:30 de transmissão.

Dammski & Machado tem destaque na mídia nacional ao colaborar para manutenção de interdição de atividades pedreira em Foz do Iguaçu

O escritório Dammski & Machado atuou em processo que foi destaque em um dos maiores portais de Direito do Brasil e sétimo maior portal desta categoria mundo (Conjur), em matéria que noticiou decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito da manutenção de decisão liminar que determinou a interdição de atividades de pedreira situada no município de Foz do Iguaçu por intermédio do uso de explosivos.

Na decisão em questão, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, entendeu pela inocorrência de circunstância que enseje a suspensão de liminar, uma vez que não há qualquer comprovação de ofensa à ordem econômica, mas tão somente inconformismo com as decisões da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já haviam entendido pela suspensão das atividades mediante uso de explosivos.

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a mineradora alegou que a decisão da Justiça federal causou grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ela, a paralisação prejudicaria o fornecimento de materiais de construção para toda a região de Foz do Iguaçu, comprometendo ,assim, a realização de obras essenciais.

Ao justificar o indeferimento da suspensão, o ministro Humberto Martins avaliou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas quanto aos supostos prejuízos para a população.

“Não obstante tais argumentos, não traz provas e dados concretos para embasar as suas alegações, deixando de comprovar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, elemento necessário à concessão do efeito suspensivo pretendido”, afirmou o ministro.

O escritório Dammski & Machado, com expertise em lides que envolvem o Direito Minerário, neste caso atua representando os interesses de um condomínio residencial que se situa nas proximidades da pedreira recorrente, figurando como assistente do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública que de origem à demanda. A manutenção da liminar representa vitória de suma relevância para os moradores da região.

Primeira rodada de leilão de áreas para mineração é um sucesso e Agência Nacional de Mineração prepara a próxima rodada

A primeira experiência da Agência Nacional de Mineração com a disponibilização de áreas destinadas à pesquisa mineração e a extração pode, finalmente, ser analisada a partir de seus resultados, divulgados na semana passada.

De um total de 6.879 áreas, 4.128 receberam lances, sendo encaminhados para os interessados após o pagamento do respectivo arremate. Dentre as áreas que foram objeto de interesse, 1.713 não tiveram disputa, por ter apenas um interessado ofertado lance, enquanto que 2.415 foram encaminhadas para a fase de leilão eletrônico, para que fossem ofertados lances entre os interessados.

As áreas que não tiveram manifestação de interesse – um total de 2.751 nesta primeira rodada – retornam à cartela da Agência Nacional de Mineração, podendo ser ofertadas em rodada futura.

As áreas encaminhadas para leilão – em decorrência da existência de mais de um interessado – foram responsáveis pela arrecadação de R$ 164,8 milhões aos cofres públicos. Tal valor representa uma média de custo de R$ 44.805,00 para cada área destinada à pesquisa e R$ 40.206,00 para cada área destinada à lavra, valores bastante interessantes, se comparados à média de mercado.

A partir do sucesso da primeira rodada de disponibilidade de áreas, a Agência Nacional de Mineração já planeja a segunda rodada, que disponibilizará 3.698 áreas, ainda sem data definida para publicação do edital.

A Agência Nacional de Mineração planeja zerar um estoque de mais de 50.000 áreas destinadas à pesquisa e à lavra até 2022, gerando ma redução no custo-Brasil na ordem de R$ 3 bilhões.

Prazos processuais e vigência de títulos minerários são prorrogados pela Agência Nacional de Mineração

Foi publicada ontem, dia 10 de setembro de 2020, a Resolução n. 46/2020, que estendeu o prazo de prorrogação dos prazos processuais de processos administrativos que tramitam perante a Agência Nacional de Mineração, bem como os prazos de vigência de títulos minerários.

Prazos para apresentação de defesas administrativas, interposição de recursos e cumprimento de exigências foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2020. A suspensão não abrange, todavia, prazos relacionados a medidas relacionadas estabilidade e à segurança de barragens de mineração.

A Resolução n. 46/2020 afetou, ainda, a vigência de títulos minerários. Com sua entrada em vigor, foram prorrogados por nove meses contados dos respectivos vencimentos, independentemente de requerimento dos titulares, os prazos de vigência dos títulos minerários com termo final de vigência entre 16 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

Importante pontuar que, mesmo tendo havido a prorrogação de nove meses, o titular de processos minerários que se enquadrem na hipótese de suspensão pode, fundamentadamente, requerer futura prorrogação no prazo de vigência do mesmo título.

Em caso de dúvidas sobre as novidades introduzidas pela Resolução n. 46/2020, a equipe do escritório Dammski & Machado encontra-se à integral disposição.

Comissão Especial do Novo Marco Regulatório da Mineração é reinstalada na Câmara

O colegiado será presidido pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), tendo como 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente, os deputados Marcos Montes (PSD-MG); Evair de Melo (PV-ES); e Cleber Verde (PRB-MA). O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) continuará a ser o relator da matéria.

 

A Câmara dos Deputados reinstalou na quinta-feira, 19 de março, a comissão especial responsável por analisar o novo Marco Regulatório da Mineração. O colegiado será presidido pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), tendo como 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente, os deputados Marcos Montes (PSD-MG); Evair de Melo (PV-ES); e Cleber Verde (PRB-MA). O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) continuará a ser o relator da matéria.

Ao ser empossado, o presidente da Comissão Especial do Novo Marco Regulatório da Mineração, deputado federal Gabriel Guimarães (PT/MG), disse que estamos hoje nesta manhã não apenas e, simplesmente, reiniciando o trabalho, até mesmo porque muito já foi alcançado até o momento. Segundo ele, muitas audiências públicas foram realizadas em todo país.  “A grande parte dos parlamentares que aqui estão fizeram parte dessa comissão na legislatura passada e, também, os novos deputados que fazem parte têm experiência suficiente para fazer com que essa comissão tenha êxito”, afirmou.

De acordo com o presidente da Comissão, sabemos todos que o setor mineral passa por um momento ímpar em todo mundo, momento em que, se a gente imaginar do início da tramitação desse Código até os dias de hoje, num período histórico de aproximadamente dois anos, nós tivemos uma redução no preço spot do minério de ferro de mais de 130 dólares para menos de 60 dólares.

Guimarães lembrou ainda a importância desse Código para o País, já que o setor mineral foi responsável por muito tempo pelo saldo positivo do Brasil na balança comercial. Para ele, a capacidade de gerar riquezas é muito importante, mas tudo isso só terá importância se tivermos, juntamente, com a aprovação desse marco, a consciência de que preservar o meio ambiente é fundamental, bem como preservar e ampliar os direitos dos trabalhadores que vivem e dependem do setor mineral, sejam eles os trabalhadores das minas, ou profissionais servidores públicos que dedicam suas vidas na regulamentação, na fiscalização e no acompanhamento desse setor”, finalizou.

O relator da Comissão Especial e Comissão Especial do Novo Marco Regulatório da Mineração, deputado federal Leonardo Quintão (PMDB/MG), afirmou que não adiante nada a gente aprovar uma Lei que venha modernizar a Lei antiga, mas ser antiga não quer dizer que a Lei é ruim. A Lei de Mineração Brasileira é boa, precisa de aprimoramentos, mas se nós não tivermos uma futura Agência fortalecida, o nosso trabalho aqui será em vão”, frisou.

Ainda segundo o relator, hoje o DNPM tem pessoas de altíssima qualificação, cerca de 40% do quadro de pessoal já poderiam estar aposentadas, por que não aposenta? “Não aposenta pelo amor ao trabalho, não aposenta pelo amor à causa, porque se aposentar, o setor mineral que já está parado, ele vai voltar para trás. São pessoas que não aposentaram ainda porque querem ver a criação dessa Agência, querem ver uma agência fortalecida”, explicou.

O relator Quintão informou ainda que não adianta criarmos uma Agência que não tenha orçamento, que não tenha condição de trabalho para o servidor. “O projeto encaminhado pelo governo simplesmente criava a Agência, mas não enquadrava na Lei das Agências. Então, nós não podemos criar uma Agência de 2ª e 3ª classe”, ressaltou.

Quintão falou que o setor mineral é de extrema importância para o país, e o setor mineral está parado, esperando essa Lei ser aprovada. Então, nós temos uma grande responsabilidade para aprovar uma Lei que venha a ser moderna, ser clara, que respeite o servidor, o investidor, o trabalhador na mineração, que seja uma Lei que o setor venha fazer a extração de uma maneira que preserve o meio ambiente”, defendeu.

Também participaram da reinstalação da comissão o diretor-geral do DNPM, Sérgio Dâmaso; o diretor-geral substituto, Victor Bicca; o chefe de gabinete, Ildeumar Fonseca; o diretor de Gestão Administrativa Substituto, Marcus Flávio; o ouvidor do DNPM, Paulo Santana; o diretor de Procedimentos Arrecadatórios, Marco Antônio Valadares; a diretora de Gestão de Títulos Minerários, Vanda Lima; o presidente da Associação Nacional dos Servidores do DNPM (ANSDNPM), Antonio Eleutério;  e servidores do órgão.

 O Código de Mineração

O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado em 1967. Para atualizá-lo, o governo federal enviou, em 2013, uma nova proposta (PL 5807/13), que se juntou a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e apensados) sobre o assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011.

Na legislatura passada, o então relator das propostas, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), apresentou um substitutivo aos projetos, mas o texto não chegou a ser votado.

Fonte: www.dnpm.gov.br