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Primeira rodada de leilão de áreas para mineração é um sucesso e Agência Nacional de Mineração prepara a próxima rodada

A primeira experiência da Agência Nacional de Mineração com a disponibilização de áreas destinadas à pesquisa mineração e a extração pode, finalmente, ser analisada a partir de seus resultados, divulgados na semana passada.

De um total de 6.879 áreas, 4.128 receberam lances, sendo encaminhados para os interessados após o pagamento do respectivo arremate. Dentre as áreas que foram objeto de interesse, 1.713 não tiveram disputa, por ter apenas um interessado ofertado lance, enquanto que 2.415 foram encaminhadas para a fase de leilão eletrônico, para que fossem ofertados lances entre os interessados.

As áreas que não tiveram manifestação de interesse – um total de 2.751 nesta primeira rodada – retornam à cartela da Agência Nacional de Mineração, podendo ser ofertadas em rodada futura.

As áreas encaminhadas para leilão – em decorrência da existência de mais de um interessado – foram responsáveis pela arrecadação de R$ 164,8 milhões aos cofres públicos. Tal valor representa uma média de custo de R$ 44.805,00 para cada área destinada à pesquisa e R$ 40.206,00 para cada área destinada à lavra, valores bastante interessantes, se comparados à média de mercado.

A partir do sucesso da primeira rodada de disponibilidade de áreas, a Agência Nacional de Mineração já planeja a segunda rodada, que disponibilizará 3.698 áreas, ainda sem data definida para publicação do edital.

A Agência Nacional de Mineração planeja zerar um estoque de mais de 50.000 áreas destinadas à pesquisa e à lavra até 2022, gerando ma redução no custo-Brasil na ordem de R$ 3 bilhões.

Editais de disponibilidade de áreas são retomados pela ANM

Após quatro anos sem a publicação de editais de disponibilidade, a ANM publicou o Edital de Disponibilidade de Áreas n.º 01/2020, dando início ao novo modelo de habilitação de interessados, baseado na apresentação de propostas econômicas em relação às áreas.

O modelo – que em muito se assemelha a um leilão -, introduzido pelo Decreto n.º 9.406/18, será pela primeira vez submetido a um teste prático com a submissão de 502 áreas para fins de pesquisa.

Diferente do que ocorria até 2016, o procedimento de disponibilidade não será decidido a partir de critérios técnicos dos interessados, mas levando em consideração tão somente o valor econômico da proposta. De forma simplificada, o procedimento se divide nas seguintes fases:

I. Manifestação de interesse na oferta pública – de 03/09/2020 a 03/11/2020.

II. Apresentação de proposta mediante participação em leilão eletrônico – de 11/11/2020 a 25/11/2020.

III. Publicação do resultado no Diário Oficial da União – 24/12/2020.

IV. Pagamento da oferta apresentada – 25/12/2020 a 12/01/2021.

V. Apresentação de requerimento final à ANM – até 25/01/2021.

O Estado do Paraná foi um dos Estados com maior número de áreas disponibilizadas neste primeiro edital da ANM, contando com 35 áreas, envolvendo recursos minerários como areia, basalto, calcário, arenito, argila, diabásio, cascalho, saibro e talco.

A Dammski & Machado Advogados Associados conta com expertise para assessoramento de interessados na participação deste e de futuros editais de disponibilidade, tanto de forma consultiva quanto contenciosa.

O novo procedimento de leilão e os reflexos para a manutenção do direito de prioridade para pesquisa

No último dia 21, a Agência Nacional de Mineração (antigo D.N.P.M.), após considerável período de espera e incerteza, publicou a abertura do período de consulta pública acerca da nova Resolução que irá regulamentar o procedimento de leilão, que substitui o tradicional e não mais vigente sistema de disponibilidade.

Por conta do novo procedimento de leilão que será implementado pela A.N.M., as áreas de Alvarás de Pesquisa que não forem objeto de pesquisa comprovada no Relatório Final serão objeto de recorte, sendo levadas ao procedimento de leilão – e não mais declaradas livres, como ocorria antes da vigência do Decreto n.º 9.406/18.

A consequência destas alterações, portanto, é a de que as áreas de Alvará de Pesquisa que não forem pesquisadas serão disputadas em leilão, não mais existindo a possibilidade de obtenção do direito de pesquisa novamente pelo antigo detentor do título.

Assim, no caso de recorte de área quando da apresentação do Relatório Final de Pesquisa, o minerador não mais poderá requerer as áreas não aprovadas. Caso queira obter o direito de pesquisa de tais áreas, somente poderá fazê-lo se for vencedor no processo de leilão, apresentando a proposta mais alta.

Há, no entanto, alternativas para os detentores de Alvará de Pesquisa que tenham interesse na prorrogação do prazo de seus alvarás: obter o direito de prioridade destas áreas, ainda que não tenha sido realizada a pesquisa em toda a área abarcada pelo Alvará.

Por intermédio de procedimento judicial destinado a tal finalidade é possível obter, junto à Agência Nacional de Mineração, a prorrogação da validade do Alvará de Pesquisa, permitindo ganho de tempo e manutenção do direito de prioridade sem o dispêndio de valores financeiros em procedimento de leilão.

Para maiores informações, a Dammski & Machado encontra-se à disposição, contando com advogados com amplo conhecimento na seara do Direito Minerário e Ambiental, além de setor técnico composto por Geólogos, Engenheiros de Minas e Engenheiros Ambientais.