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Dammski & Machado obtém anulação de multa ambiental em decorrência de prévia recuperação da área

A fiscalização empreendida pelos órgãos ambientais – tanto em âmbito estadual como federal – é de suma importância para que os primados da proteção e da preservação ambiental sejam alcançados. Esta fiscalização, no entanto, deve ser realizada de forma organizada e lógica.

Foi justamente a partir deste preceito que o escritório Dammski & Machado Advogado Advocacia obteve a anulação de sanção imposta pelo Instituto Ambiental de Santa Catarina – IMA em decorrência de supressão vegetal realizada no ano de 2012 por uma empresa do ramo da mineração.

A despeito de, efetivamente, ter havido supressão vegetal indevida, a empresa foi autuada previamente pelo IBAMA, tendo, por ocasião da autuação, promovido e executado projeto de recuperação da área, o qual se encontra ainda em curso.

Posteriormente, quando já se encontrava em fase de execução a recuperação da área degradada, o IMA autuou a empresa, impondo o pagamento de multa de mais de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), entendendo ser viável a fiscalização e a autuação concomitante entre órgãos ambientais estaduais e federais.

A despeito de, efetivamente, ser concorrente a competência para a fiscalização, é incabível a duplicidade de sanções, especialmente quando a principal finalidade da fiscalização – a recuperação das áreas degradadas – já foi atingida por intermédio de projeto de recuperação da área.

Assim, em âmbito administrativo, a Dammski & Machado Advocacia logrou êxito em afastar integralmente a multa aplicada, viabilizando a liberação de embargo sobre a área e a continuidade do projeto de recuperação.

Suspensão de prazos na Agência Nacional de Mineração e nos órgãos ambientais

Em decorrência da expansão dos efeitos do surto de COVID-19, diversos ramos da Administração Pública já definiram regimes diferenciados ou até mesma a suspensão das atividades e dos prazos processuais e regimentais.

A Dammski & Machado Advogados Associados elaborou um breve apanhado destas informações, sumarizando tudo o que diz respeito ao funcionamento dos órgãos, agências e autarquias relacionadas ao meio ambiente e à mineração. Acompanhe logo abaixo:

I. Agência Nacional de Mineração – ANM

A Agência Nacional de Mineração publicou em 26 de março de 2020 a Resolução n.º 28/2020, que suspende até o dia 30 de abril de 2020 todos os prazos para apresentação de defesas, provas, impugnações, recursos e cumprimento de exigências nos processos administrativos minerários.

Igualmente, os prazos previstos para a própria Agência Nacional de Mineração para a apreciação de pedidos a ela endereçados ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020, não se aplicando, portanto, a aprovação tácita prevista recentemente na Resolução n.º 22/2020 – ANM.

É importante frisar que a suspensão de prazos não se aplica a diligências que devam ser cumpridas pelos administrados e que guardem respeito com questões de segurança, especialmente nos casos de prazos estabelecidos para garantia de segurança de barragens e de análises físico-químicas para a exploração de água mineral.

II. Instituto Ambiental do Paraná – IAP

Até o momento o Instituto Ambiental do Paraná não se posicionou quanto à suspensão de prazos, de modo que todas as obrigações e diligências estabelecidas pelo órgão devem ser cumpridas no prazo estabelecido.

Apesar disso, em 18 de março de 2020 o IAP determinou, por intermédio da Normativa n.º 01/2020 – GDP a suspensão do atendimento presencial pelo prazo de dez dias, sem ter publicado, até o momento, qualquer prorrogação de tal prazo.

III. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

O IBAMA estabeleceu o regime de teletrabalho para todos os seus servidores e estagiários por intermédio da Portaria n.º 827/2020, publicada em 22 de março de 2020, suspendendo, por consequência, o atendimento presencial dos administrados.

Igualmente, por intermédio da Portaria n.º 826/2020, determinou, a partir de 16 de março de 2020, a suspensão de todos os prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos que tramitem junto à autarquia.

Ainda, em 26 de março de 2020 foi publicada a Instrução Normativa n.º 12/2020, que prorroga o prazo para entrega de Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP para a data de 29 de junho de 2020.

IV. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio

Por intermédio da Portaria n.º 226/2020 determinou a suspensão de todos os prazos processuais de feitos que tramitem perante a autarquia por prazo indeterminado.

Tão logo haja qualquer alteração no que tange à rotina de funcionamento ou ao fluxo de prazos destes órgãos, prontamente será a informação atualizada em nosso site.