O planejamento sucessório como instrumento de perenidade para empresas familiares
Por mais que a globalização e a formação de grandes conglomerados empresariais seja uma tendência na economia moderna, no Brasil ainda é preponderante a atividade empresarial – nos mais variados portes – de grupos acionários representados por laços sanguíneos.
Segundo dados conjuntos do SEBRAE e do IBGE, as empresas familiares geram 65% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam 75% da força de trabalho, além de representarem 90% dos empreendimentos no Brasil. Apesar da pujança destes números, no entanto, 70% das empresas familiares acabam encerrando suas atividades após a morte de seu fundador.
O encerramento das atividades da empresa familiar pode se dar pelos mais variados motivos, no entanto é bastante corriqueira a existência de dificuldade na definição de papéis dos familiares na empresa após a aposentadoria ou a morte do fundador, bem como a delimitação clara de destinação de recursos, volumes de retirada de cada sócio, existência de conflitos conjugais e confusão entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio empresarial.
Em que pese a aparente distinção entre a natureza de todos estes conflitos, sua raiz é absolutamente a mesma: falta de planejamento sucessório.
A partir de um planejamento sucessório claro e eficaz – pautado em instrumentos jurídicos idôneos à manutenção da validade das decisões tomadas pelo gestor – se faz possível a definição clara do funcionamento da empresa após a aposentadoria ou a morte do fundador, viabilizando a perenidade da empresa nas gerações seguintes.
Além da definição do funcionamento da empresa, especialmente no que toca a sua gestão e à divisão dos resultados obtidos, existe, ainda, a possibilidade de proteção patrimonial do patrimônio familiar, por intermédio da criação de uma holding patrimonial.
As holdings são consubstanciadas em sociedades que têm como finalidade a gestão de patrimônio, mantendo protegidos os ativos particulares da família, evitando seu atingimento por dívidas relacionadas à atividade empresarial, bem como por eventuais litígios de outras naturezas, inclusive conjugais.
O conjunte destes aparatos de planejamento familiar é extremamente relevante para empresas que se encontram num ciclo mais maduro de desenvolvimento, se prestando à manutenção das atividades e, especialmente, à tranquilidade dos gestores que pretendem gozar de uma aposentadoria sem sustos.