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Juíza aplica Lei Geral de Proteção de Dados para condenar construtora que compartilhou dados de cliente

A despeito da recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a utilização de suas previsões para condenações já tem sido realizada por parte do Judiciário brasileiro.

Justamente a partir de previsão expressa da Lei Geral de Proteção de Dados a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a construtora Cyrela ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização a um cliente que teve seus dados compartilhados.

O compartilhamento em questão foi percebido pelo cliente a partir de ofertas recebidas por empresas de ramos ligados à arquitetura, reforma de imóveis e venda de móveis planejados, que passaram a se direcionar ao consumidor como parceiros da Cyrela.

Diante da clarividência do compartilhamento de dados sensíveis do consumidor com tais empresas, a Cyrela, detentora originária dos dados, foi condenada com base nos artigos 2º, 6º e 45 da LGPD ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor, na medida em que o desrespeito às normas de sigilo da informação vieram a abalar sua esfera subjetiva.

Por mais que o valor da indenização não tenha sido particularmente elevado, este primeiro precedente tem grande valor simbólico, uma vez que demonstra a grande atenção destinada ao tema pelo Poder Judiciário.

Ainda, este julgado abre caminho para todos os outros consumidores que se encontrem em situação análoga, viabilizando a propositura de uma verdadeira enxurrada de demandas judiciais que tenham por objeto pleitos indenizatórios a partir do compartilhamento de informações.

Para dúvidas a respeito de medidas pertinentes à blindagem empresarial, de modo a evitar exposição a este e qualquer outro tipo de risco decorrente do descumprimento da LGPD, não deixe de entrar em contato com a Dammski & Machado Advogados Associados.

Segurança contratual e compliance: planejamento e gestão de riscos para o dia a dia da sua empresa

Gestão e redação de contratos são assuntos que, por vezes, são encarados com menor seriedade por administradores na rotina da gestão empresarial. O fato de eventuais problemas oriundos de deficiências na redação de contratos não repercutir em nenhum prejuízo imediato, em muitos casos, serve como desestímulo à adoção de medidas proativas para evitar exposição a riscos e perdas futuras.

O simples fato de os prejuízos decorrentes de um contrato mal redigido serem sentidos apenas nos meses ou anos futuros, no entanto, não pode ser utilizado para simplesmente ignorá-los.

A redação de contratos – e sua posterior gestão – são atividades de suma importância em qualquer empresa, gerando segurança, previsibilidade e possibilidade de mensuração sobre exposição a riscos presentes e futuros. Mas não só: atualmente, a gestão contratual envolve toda a estratégia de compliance de uma empresa.

Nos últimos anos vem ganhando força a gestão empresarial pautada num conjunto de valores que tem como principal objetivo a manutenção da conformidade empresarial com todas as normas que balizam sua atividade. Este estilo de gestão garante não apenas observância da lei, mas, acima disso, possibilidade de planejamento de curto, médio e longo prazo.

A gestão de contratos sob a ótica do compliance não se resume à redação de instrumentos contratuais que contenham cláusulas rebuscadas e absolutamente rígidas a respeito do cumprimento de normas em curso, mas sobretudo prevê a solução para situações específicas que podem representar alto risco legal e/ou financeiro à empresa contratante.

Ao prever tais circunstâncias – e soluções – o contrato possibilita aos gestores a mensuração de riscos decorrentes do negócio entabulado, bem como maior clareza na definição da estratégia empresarial a partir das mais variadas possibilidades decorrentes do contrato em questão.

Ainda, o emprego do compliance na gestão contratual garante a isenção da empresa perante a Administração Pública, garantindo lisura na contratação com a mesma, redução na imposição de multas decorrentes de eventuais ilícitos face ao Poder Público, bem como ganho de reputação para a imagem da empresa perante fornecedores, clientes e a própria Administração Pública.

A Dammski & Machado Advogados Associados é especializada na redação e na gestão de contratos. Nossos profissionais se encontram à disposição para auxiliar a sua empresa a mitigar riscos oriundos de relações contratuais.

Programa de compliance é capaz de reduzir exposição a riscos e prejuízos em empresas do ramo da mineração

A ideia de compliance se liga diretamente com a busca de mitigação dos riscos a que se submete a empresa em todas as suas atividades, sem prejuízo de sua atuação comercial.

Atualmente apenas 9% das empresas de médio e grande porte no Brasil não possuem algum controle de compliance, número significativamente menor que o registrado em 2015, quando 19% das empresas não possuíam qualquer estrutura deste tipo[1].

Além de reduzir a exposição a riscos, a aplicação de medidas de compliance nas empresas gera redução nas despesas administrativas, bem como evita sanções e condenações judiciais. Em 2016 empresas que expuseram registros de clientes sofreram sanções de R$ 1,88 milhões em média[2]. Por outro lado, estudos demonstram o retorno de U$ 5,00 para cada U$ 1,00 investido em programas de compliance em empresas de médio e grande porte[3].

Empresas do ramo da mineração usualmente possuem grandes índices de exposição a riscos nas seguintes áreas: ambiental, trabalhista, regulatória, contratual, imobiliária e de proteção de dados.

No campo trabalhista, especificamente, existem dados estatísticos concretos que permitem mensurar de forma matemática a exposição de riscos a que se submete uma empresa do ramo da mineração. O custo de uma condenação judicial em ação trabalhista, especificamente para empresas que atuam no ramo da mineração, costuma ser 59% superior ao valor que a empresa teria dispendido se tivesse adotado as medidas corretas para evitar a propositura da própria ação.

Somente em 2018 foram ajuizadas novas 3.900.573 ações trabalhistas no Brasil, tendo sido arrecadados R$ 29.742.455.565,61 apenas em condenações trabalhistas – excluídos os valores pagos a título de honorários advocatícios, custas processuais e honorários contratuais. Mesmo incluindo as reclamatórias trabalhistas que são julgadas improcedentes na conta, cada ação judicial custa, apenas em termo de condenação, em média R$ 7.625,15[4].

Questões ambientais, igualmente, representam grande fonte de riscos às empresas do ramo minerário. Além do risco de embargo de atividades e outros tipos de sanções decorrentes do descumprimento de regras ambientais, atualmente os órgãos fiscalizatórios podem aplicar multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) pelo descumprimento de normas de natureza ambiental.

Além do assessoramento por técnicos da área, é imprescindível o acompanhamento das atividades empresariais no sob uma perspectiva global de exposição a riscos, evitando, assim, o enquadramento da empresa por autoridades fiscalizatórias e, consequentemente, a aplicação de multas e sanções que possam prejudicar seu desempenho.

Por fim, a gestão de contratos e de dados sensíveis da empresa é de suma importância para o controle dos riscos jurídicos futuros, bem como para viabilizar um planejamento de longo prazo para a garantia de perenidade da empresa.

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGDP) – teve sua entrada em vigor prorrogada novamente, desta vez para 3 de maio de 2021, por conta da crise generalizada decorrente do COVID-19.

O descumprimento das normas previstas na Lei nº 13.709/2018 prevê a aplicação de multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas ao importe de R$ 50.000.000,00 por infração, bem como sanções que podem até mesmo inviabilizar o uso dos bancos de dados de que dispõe a empresa.

A gestão dos contratos empresariais, portanto, se faz imprescindível não apenas para garantia de minimização de exposição a riscos, bem como para adequar as práticas da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em menos de um ano.

A Dammski & Machado Advogados Associados dispõe de expertise e experiência na gestão e aplicação de programas de compliance, oferendo produtos sob medida para empresas do ramo da mineração.



[1] KPMG. Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil. 3 Ed. 2018.

[2] MELO, Lilian Cintra de. Internet e privacidade. Bluepaper PG Law. 2017.

[3] COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. Manual de Compliance: preservando a boa governança e integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

[4] MARINO, Júlio César Moreira (Coord.). Relatório Geral da Justiça do Trabalho – 2018. Brasília: Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST. 2019.