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Mineração em Foz do Iguaçu é assunto em entrevista concedida por sócio da Dammski & Machado à Rádio Cultura

O sócio-fundador da Dammski & Machado, Luiz Paulo Dammski, concedeu entrevista à Rádio Cultura de Foz do Iguaçu. O tema foi da entrevista gravitou em torno do mercado de mineração no oeste paranaense, especialmente após decisões judiciais que determinaram restrições para o funcionamento de uma das pedreiras da cidade.

Luiz Paulo, que é o head do setor de Direito Minerário do escritório, abordou o panorama histórico da indústria da mineração no município de Foz do Iguaçu, em especial no que toca ao desenvolvimento das atividades das pedreiras frente à expansão territorial da cidade.

A entrevista concedida teve, também, o intuito de garantir o esclarecimento a notícias que vêm sendo ventiladas por diversos canais de mídia de Foz do Iguaçu a respeito dos andamentos de Ação Civil Pública proposta contra uma das pedreiras da cidade. Em meio à era da informação, infelizmente ainda é comum a propagação de notícias contendo informações equivocadas ou tendenciosas, tendo sido de curial relevância a apresentação de esclarecimentos.

Para conferir na íntegra o conteúdo da entrevista, basta acessar o link do programa, conferindo a partir de 28:30 de transmissão.

Dammski & Machado tem destaque na mídia nacional ao colaborar para manutenção de interdição de atividades pedreira em Foz do Iguaçu

O escritório Dammski & Machado atuou em processo que foi destaque em um dos maiores portais de Direito do Brasil e sétimo maior portal desta categoria mundo (Conjur), em matéria que noticiou decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito da manutenção de decisão liminar que determinou a interdição de atividades de pedreira situada no município de Foz do Iguaçu por intermédio do uso de explosivos.

Na decisão em questão, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, entendeu pela inocorrência de circunstância que enseje a suspensão de liminar, uma vez que não há qualquer comprovação de ofensa à ordem econômica, mas tão somente inconformismo com as decisões da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já haviam entendido pela suspensão das atividades mediante uso de explosivos.

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a mineradora alegou que a decisão da Justiça federal causou grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ela, a paralisação prejudicaria o fornecimento de materiais de construção para toda a região de Foz do Iguaçu, comprometendo ,assim, a realização de obras essenciais.

Ao justificar o indeferimento da suspensão, o ministro Humberto Martins avaliou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas quanto aos supostos prejuízos para a população.

“Não obstante tais argumentos, não traz provas e dados concretos para embasar as suas alegações, deixando de comprovar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, elemento necessário à concessão do efeito suspensivo pretendido”, afirmou o ministro.

O escritório Dammski & Machado, com expertise em lides que envolvem o Direito Minerário, neste caso atua representando os interesses de um condomínio residencial que se situa nas proximidades da pedreira recorrente, figurando como assistente do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública que de origem à demanda. A manutenção da liminar representa vitória de suma relevância para os moradores da região.