Arquivo para Tag: exposição a riscos

Juíza aplica Lei Geral de Proteção de Dados para condenar construtora que compartilhou dados de cliente

A despeito da recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a utilização de suas previsões para condenações já tem sido realizada por parte do Judiciário brasileiro.

Justamente a partir de previsão expressa da Lei Geral de Proteção de Dados a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a construtora Cyrela ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização a um cliente que teve seus dados compartilhados.

O compartilhamento em questão foi percebido pelo cliente a partir de ofertas recebidas por empresas de ramos ligados à arquitetura, reforma de imóveis e venda de móveis planejados, que passaram a se direcionar ao consumidor como parceiros da Cyrela.

Diante da clarividência do compartilhamento de dados sensíveis do consumidor com tais empresas, a Cyrela, detentora originária dos dados, foi condenada com base nos artigos 2º, 6º e 45 da LGPD ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor, na medida em que o desrespeito às normas de sigilo da informação vieram a abalar sua esfera subjetiva.

Por mais que o valor da indenização não tenha sido particularmente elevado, este primeiro precedente tem grande valor simbólico, uma vez que demonstra a grande atenção destinada ao tema pelo Poder Judiciário.

Ainda, este julgado abre caminho para todos os outros consumidores que se encontrem em situação análoga, viabilizando a propositura de uma verdadeira enxurrada de demandas judiciais que tenham por objeto pleitos indenizatórios a partir do compartilhamento de informações.

Para dúvidas a respeito de medidas pertinentes à blindagem empresarial, de modo a evitar exposição a este e qualquer outro tipo de risco decorrente do descumprimento da LGPD, não deixe de entrar em contato com a Dammski & Machado Advogados Associados.

Programa de compliance é capaz de reduzir exposição a riscos e prejuízos em empresas do ramo da mineração

A ideia de compliance se liga diretamente com a busca de mitigação dos riscos a que se submete a empresa em todas as suas atividades, sem prejuízo de sua atuação comercial.

Atualmente apenas 9% das empresas de médio e grande porte no Brasil não possuem algum controle de compliance, número significativamente menor que o registrado em 2015, quando 19% das empresas não possuíam qualquer estrutura deste tipo[1].

Além de reduzir a exposição a riscos, a aplicação de medidas de compliance nas empresas gera redução nas despesas administrativas, bem como evita sanções e condenações judiciais. Em 2016 empresas que expuseram registros de clientes sofreram sanções de R$ 1,88 milhões em média[2]. Por outro lado, estudos demonstram o retorno de U$ 5,00 para cada U$ 1,00 investido em programas de compliance em empresas de médio e grande porte[3].

Empresas do ramo da mineração usualmente possuem grandes índices de exposição a riscos nas seguintes áreas: ambiental, trabalhista, regulatória, contratual, imobiliária e de proteção de dados.

No campo trabalhista, especificamente, existem dados estatísticos concretos que permitem mensurar de forma matemática a exposição de riscos a que se submete uma empresa do ramo da mineração. O custo de uma condenação judicial em ação trabalhista, especificamente para empresas que atuam no ramo da mineração, costuma ser 59% superior ao valor que a empresa teria dispendido se tivesse adotado as medidas corretas para evitar a propositura da própria ação.

Somente em 2018 foram ajuizadas novas 3.900.573 ações trabalhistas no Brasil, tendo sido arrecadados R$ 29.742.455.565,61 apenas em condenações trabalhistas – excluídos os valores pagos a título de honorários advocatícios, custas processuais e honorários contratuais. Mesmo incluindo as reclamatórias trabalhistas que são julgadas improcedentes na conta, cada ação judicial custa, apenas em termo de condenação, em média R$ 7.625,15[4].

Questões ambientais, igualmente, representam grande fonte de riscos às empresas do ramo minerário. Além do risco de embargo de atividades e outros tipos de sanções decorrentes do descumprimento de regras ambientais, atualmente os órgãos fiscalizatórios podem aplicar multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) pelo descumprimento de normas de natureza ambiental.

Além do assessoramento por técnicos da área, é imprescindível o acompanhamento das atividades empresariais no sob uma perspectiva global de exposição a riscos, evitando, assim, o enquadramento da empresa por autoridades fiscalizatórias e, consequentemente, a aplicação de multas e sanções que possam prejudicar seu desempenho.

Por fim, a gestão de contratos e de dados sensíveis da empresa é de suma importância para o controle dos riscos jurídicos futuros, bem como para viabilizar um planejamento de longo prazo para a garantia de perenidade da empresa.

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (LGDP) – teve sua entrada em vigor prorrogada novamente, desta vez para 3 de maio de 2021, por conta da crise generalizada decorrente do COVID-19.

O descumprimento das normas previstas na Lei nº 13.709/2018 prevê a aplicação de multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas ao importe de R$ 50.000.000,00 por infração, bem como sanções que podem até mesmo inviabilizar o uso dos bancos de dados de que dispõe a empresa.

A gestão dos contratos empresariais, portanto, se faz imprescindível não apenas para garantia de minimização de exposição a riscos, bem como para adequar as práticas da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em menos de um ano.

A Dammski & Machado Advogados Associados dispõe de expertise e experiência na gestão e aplicação de programas de compliance, oferendo produtos sob medida para empresas do ramo da mineração.



[1] KPMG. Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil. 3 Ed. 2018.

[2] MELO, Lilian Cintra de. Internet e privacidade. Bluepaper PG Law. 2017.

[3] COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. Manual de Compliance: preservando a boa governança e integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

[4] MARINO, Júlio César Moreira (Coord.). Relatório Geral da Justiça do Trabalho – 2018. Brasília: Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST. 2019.