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O planejamento sucessório como instrumento de perenidade para empresas familiares

Por mais que a globalização e a formação de grandes conglomerados empresariais seja uma tendência na economia moderna, no Brasil ainda é preponderante a atividade empresarial – nos mais variados portes – de grupos acionários representados por laços sanguíneos.

Segundo dados conjuntos do SEBRAE e do IBGE, as empresas familiares geram 65% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam  75% da força de trabalho, além de representarem 90% dos empreendimentos no Brasil. Apesar da pujança destes números, no entanto, 70% das empresas familiares acabam encerrando suas atividades após a morte de seu fundador.

O encerramento das atividades da empresa familiar pode se dar pelos mais variados motivos, no entanto é bastante corriqueira a existência de dificuldade na definição de papéis dos familiares na empresa após a aposentadoria ou a morte do fundador, bem como a delimitação clara de destinação de recursos, volumes de retirada de cada sócio, existência de conflitos conjugais e confusão entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio empresarial.

Em que pese a aparente distinção entre a natureza de todos estes conflitos, sua raiz é absolutamente a mesma: falta de planejamento sucessório.

A partir de um planejamento sucessório claro e eficaz – pautado em instrumentos jurídicos idôneos à manutenção da validade das decisões tomadas pelo gestor – se faz possível a definição clara do funcionamento da empresa após a aposentadoria ou a morte do fundador, viabilizando a perenidade da empresa nas gerações seguintes.

Além da definição do funcionamento da empresa, especialmente no que toca a sua gestão e à divisão dos resultados obtidos, existe, ainda, a possibilidade de proteção patrimonial do patrimônio familiar, por intermédio da criação de uma holding patrimonial.

As holdings são consubstanciadas em sociedades que têm como finalidade a gestão de patrimônio, mantendo protegidos os ativos particulares da família, evitando seu atingimento por dívidas relacionadas à atividade empresarial, bem como por eventuais litígios de outras naturezas, inclusive conjugais.

O conjunte destes aparatos de planejamento familiar é extremamente relevante para empresas que se encontram num ciclo mais maduro de desenvolvimento, se prestando à manutenção das atividades e, especialmente, à tranquilidade dos gestores que pretendem gozar de uma aposentadoria sem sustos.

Segurança contratual e compliance: planejamento e gestão de riscos para o dia a dia da sua empresa

Gestão e redação de contratos são assuntos que, por vezes, são encarados com menor seriedade por administradores na rotina da gestão empresarial. O fato de eventuais problemas oriundos de deficiências na redação de contratos não repercutir em nenhum prejuízo imediato, em muitos casos, serve como desestímulo à adoção de medidas proativas para evitar exposição a riscos e perdas futuras.

O simples fato de os prejuízos decorrentes de um contrato mal redigido serem sentidos apenas nos meses ou anos futuros, no entanto, não pode ser utilizado para simplesmente ignorá-los.

A redação de contratos – e sua posterior gestão – são atividades de suma importância em qualquer empresa, gerando segurança, previsibilidade e possibilidade de mensuração sobre exposição a riscos presentes e futuros. Mas não só: atualmente, a gestão contratual envolve toda a estratégia de compliance de uma empresa.

Nos últimos anos vem ganhando força a gestão empresarial pautada num conjunto de valores que tem como principal objetivo a manutenção da conformidade empresarial com todas as normas que balizam sua atividade. Este estilo de gestão garante não apenas observância da lei, mas, acima disso, possibilidade de planejamento de curto, médio e longo prazo.

A gestão de contratos sob a ótica do compliance não se resume à redação de instrumentos contratuais que contenham cláusulas rebuscadas e absolutamente rígidas a respeito do cumprimento de normas em curso, mas sobretudo prevê a solução para situações específicas que podem representar alto risco legal e/ou financeiro à empresa contratante.

Ao prever tais circunstâncias – e soluções – o contrato possibilita aos gestores a mensuração de riscos decorrentes do negócio entabulado, bem como maior clareza na definição da estratégia empresarial a partir das mais variadas possibilidades decorrentes do contrato em questão.

Ainda, o emprego do compliance na gestão contratual garante a isenção da empresa perante a Administração Pública, garantindo lisura na contratação com a mesma, redução na imposição de multas decorrentes de eventuais ilícitos face ao Poder Público, bem como ganho de reputação para a imagem da empresa perante fornecedores, clientes e a própria Administração Pública.

A Dammski & Machado Advogados Associados é especializada na redação e na gestão de contratos. Nossos profissionais se encontram à disposição para auxiliar a sua empresa a mitigar riscos oriundos de relações contratuais.