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Engorda da orla de Matinhos, no Paraná e o benefício ao ecossistema

por Luiz Paulo Dammski

A obra de alargamento da orla da praia de Matinhos, no Paraná, tem gerado diversos tipos de debates. Considerada uma obra de grande porte, ela envolve um enorme esforço logístico, bem como o emprego de estruturas complexas. A obra prevê o emprego de dutos que serão responsáveis pela dragagem da areia em jazidas naturais que se encontram a cerca de três quilômetros da orla. Na região em que se situa a jazida, uma draga será utilizada para, de forma estruturada, realizar a sucção do material localizado no fundo do mar, o qual será transportado pela tubulação até a orla.

A obra foi precedida de audiências públicas – ocasião em que a população local, bem como especialistas e a universidade – puderam se manifestar, apresentando razões favoráveis e contrárias à implementação do empreendimento, bem como posições das mais variadas ordens – técnica, ambiental, social e econômica – relacionadas à realização da obra. Houve, inclusive, posicionamentos contrários à obra, encampados por pesquisadores vinculados à Universidade Federal do Paraná, sob a justificativa de risco ao ecossistema litorâneo. Debatidos estes pontos em audiência pública, com intervenção do Ministério Público, o projeto da obra avançou, com a publicação do edital de contratação das obras.

A obra é de responsabilidade do Instituto Água e Terra, que anunciou que o objetivo do alargamento da orla está relacionado à reversão de problemas decorrentes do mau planejamento das estruturas voltadas à contenção de ressacas e do equilíbrio de sedimentos trazidos pelo mar, o que culminou com prejuízos a estruturas urbanas, ao sistema de macrodrenagem e microdrenagem, além do próprio comprometimento de estruturas à beira-mar.

Além da preocupação com as estruturas urbanísticas e de drenagem, o projeto visa, ainda, melhorar as condições de acesso e permanência na orla, viabilizando melhor qualidade na utilização dos balneários por turistas e moradores locais. Em suma, o projeto albergaria tanto o espectro ambiental, visando a proteção costeira contra a erosão marinha, como de cunho urbanístico e turístico, garantindo melhores condições de saneamento e de balneabilidade da praia.

Alguns estudos foram realizados, destacando-se o Parecer Técnico sobre a Recuperação da Orla de Matinhos, Controle de Cheias e Revitalização Urbanística, conduzido pelo Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura, vinculado à Universidade Federal do Paraná. O estudo levou em consideração os aspectos técnicos e ambientais referentes à viabilidade do empreendimento, tendo sido constatada, por evidente, alguma medida de impactos ambientais relacionados à obra, especialmente em sua fase de implementação. A dimensão destes impactos, todavia, pode ser considerada de pequena relevância frente aos benefícios que serão auferidos pela própria biota da localidade, que encontrará melhores condições de desenvolvimento, especialmente em decorrência do controle do assoreamento.

A população será beneficiada, primeiramente, com um melhor controle dos processos erosivos, o que garante maior longevidade da orla marítima, das estruturas localizadas à beira-mar e da própria rede de drenagem municipal. O avanço do assoreamento reduz não apenas a faixa de areia, como, igualmente, afeta as estruturas urbanísticas.

Além disso, tanto a população local quanto os turistas serão beneficiados com melhores condições de balneabilidade e uma estrutura mais segura contra eventos decorrentes da natureza – especialmente ressacas, bastante comuns no litoral paranaense.

Por fim, a redução dos efeitos do assoreamento garantirá melhores condições de desenvolvimento da própria vida marinha local, não havendo projeção de redução de vegetação nativa em proporção superior a 1,5 hectares.

Não é de se espantar que uma obra deste porte gere diversos posicionamentos e questionamentos da sociedade, no entanto, quando os benefícios forem alcançados, certamente, esses questionamentos farão parte apenas do passado. Como se diz: o transtorno é temporário, mas o benefício é permanente.

* Luiz Paulo Dammski é sócio do escritório Dammski & Machado Advogados Associados, Professor universitário e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Sociedade civil deve participar da decisão sobre investimento de recursos públicos na preservação do meio ambiente, diz STF

A participação da sociedade é um aparato intrínseco à transparência da gestão governamental.

O advogado, especialista em Direito Ambiental, Luiz Paulo Dammski, explica que somente existirá controle social da “coisa” pública se houver a participação da população para chancelar as políticas e programas sociais, inclusive quanto ao meio ambiente.

“Esta política pública, no entanto, vai além da simples gestão dos recursos ambientais ainda preservados, demandando atuação positiva no sentido de criar novos ambientes hábeis a promover a recomposição do meio ambiente”, diz o especialista.

Na mais nova reviravolta a favor da transparência na gestão de recursos públicos, o Supremo Tribunal Federal, por 10 votos contra 1, tendo sido vencido o Ministro Nunes Marques, prevaleceu a tese de inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto n.º 10.224/20, fazendo retornar à composição antiga do Conselho Deliberativo da FNMA, com a participação de organizações da sociedade civil.

Entendendo a fundo

Para compreender do que se trata a decisão, precisamos entender que o Fundo Nacional do Meio Ambiente, instituído em 1989, é o mais antigo fundo ambiental da América Latina.

Ao longo de sua história, foi responsável pelo apoio a 1.450 projetos socioambientais, injetando recursos da ordem de R$275 milhões em iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.

Até o início de 2020, compunham o Conselho Deliberativo da FNMA 17 representantes – 9 organizações governamentais e 8 da sociedade civil -, o que garantia o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional.

No mesmo ano, por intermédio de um Decreto (n.º 10.224/20), o governo federal alterou a composição desse conselho, excluindo as organizações da sociedade civil do âmbito de gestão sobre a dotação orçamentária da FNMA. Tal atitude, no entanto, gerou a articulação de movimentos ambientais e partidos políticos, o que culminou na propositura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 651-DF, que questiona, justamente, a exclusão da sociedade civil da tomada de decisões a respeito da destinação dada a verbas vinculadas a projetos de conservação e recuperação do meio ambiente.

O choque político que alcançou o âmbito do STF demonstra a relevância de um tema que, por vezes, acaba despercebido: a (falta de) legitimidade do Governo Federal na gestão de recursos públicos que digam respeito a pautas preservacionistas.

“Em que pese a competência federal para a implementação de políticas públicas voltadas à conservação do meio ambiente, é imperioso, para o alcance de standarts de legitimidade mínimos, que à sociedade civil organizada seja oportunizada a participação ativa na decisão acerca da destinação de recursos públicos”, afirma Dammski.

Não se trata de implementar um mecanismo que afaste a autonomia do Governo Federal no que diz respeito à implementação de políticas públicas, mas, antes de tudo, de uma forma de legitimação desta competência, por intermédio da inclusão dos interessados, viabilizando-se a sua escuta ao longo do processo de gestação e implementação da política pública.

A partir de um programa de governo que se paute em primados minimamente democráticos, a simples representatividade a partir do voto e da eleição de representantes não basta para atingir um standart mínimo de democracia.

A oportunidade de participação ativa, por intermédio da fala de organizações da sociedade civil é um dentre muitos dos pilares que são capazes de sustentar a atuação governamental no campo de políticas públicas.

“Sustentar o contrário não faz com que o Governo Federal ostente uma bandeira desenvolvimentista. Pelo contrário: para que o desenvolvimento seja plenamente atingido, colocando, inclusive, o setor produtivo em uma posição de segurança quanto à atuação governamental, depende-se de uma atuação pública que seja legitimada na participação ativa da sociedade”, conclui Dammski

Pacote verde deve ser julgado ainda essa semana pelo STF

Dr. Luiz Paulo Dammski comenta principais processos do pacote

O julgamento do chamado “pacote verde” pelo Supremo Tribunal Federal foi reagendado e ficou para o dia 6 de abril. Destacado como de grande importância para o País, que vem sofrendo constantemente com o desmatamento ilegal de suas florestas nativas, tem em duas ações que fazem parte desse pacote, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e a Ação Direito de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, grande parte do interesse da sociedade civil.

O Brasil, um País que tem sua economia interna e externa baseada na agricultura e pecuária, viu suas florestas, em especial a Amazônica, sofrer com o desmatamento desenfreado.

Desde 2009 a União se comprometeu internacionalmente em reduzir a zero o desmatamento ilegal, bem como introduzir políticas ambientais que favorecessem o replantio nativo e a redução das emissões de poluentes.

O que se viu foi justamente o contrário, principalmente nos últimos três anos, são políticas ambientais de décadas que foram deixadas de lado, planos que foram estabelecidos e hoje estão abandonados como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

“As políticas ambientais são importantes porque trazem segurança jurídica para ações no campo da agricultura e pecuária sem que haja dano à sociedade que depende da natureza para um futuro mais promissor”, destaca o advogado especialista em Direito Ambiental e Minerário Luiz Paulo Dammski.

As ações são de grande importância e o objetivo delas, segundo Dammski são: “a ADPF 760, em que sete partidos políticos pedem que a Corte determine à União, aos órgãos e às entidades federais competentes que executem, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm); e da ADO 54, proposta pela Rede, em que se questiona suposta omissão do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e do Ministério do Meio Ambiente, em coibir o desmatamento na Amazônia.”

Para o especialista o julgamento deve levar em conta dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o INPE, além da demonstração do governo de implantação de políticas ambientais que estejam em compasso com os compromissos assumidos em âmbito internacional.

“É o caso do acordo para redução das emissões e desmatamento assinado na ONU em 2009 e mais recentemente na COP26, em que o Brasil se comprometeu em reduzir drasticamente o desmatamento ilegal” afirma Dammski.

Em que pese ainda não ter sido finalizado o julgamento, a Ministra Cármen Lúcia, relatora de ambos os casos, iniciou a apresentação de seu voto, apontando a existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado à atuação do Governo Federal na proteção da Amazônia.

Para quem quer se aprofundar mais sobre as questões envolvidas no julgamento dessa semana, fica aqui um link para o podcast Café da Manhã do dia 04 de abril, explicando e falando mais sobre os cenários possíveis a partir das decisões do STF, clique aqui.

União ajuíza ação contra PE alegando descumprimento de contrato sobre Fernando de Noronha

A AGU sustenta, entre outros pontos, que o Estado de Pernambuco não estaria cumprindo regras patrimoniais e ambientais federais.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação em que a União requer que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e determinada a observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de cessão de uso em condições especiais da ilha. A União alega que o contrato, celebrado em 2002, não estaria sendo cumprido pelo ente federativo. A Ação Cível Originária (ACO) 3568 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo estadual está embaraçando a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e de órgãos ambientais federais na gestão da área, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) atribuiu a propriedade do arquipélago a Pernambuco.

De acordo com a União, o descumprimento de cláusulas do contrato estaria evidenciado pela concessão de autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da SPU, pelo crescimento irregular de rede hoteleira, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal, pela ocorrência de conflitos de competência entre Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação de contas anual das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.

Na ação, a União alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia no âmbito da CGU, sem sucesso. Ainda de acordo com a argumentação, em novembro do ano passado, o Estado de Pernambuco pediu que fosse interrompida a demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União. Segundo a AGU, o estado, ao não reconhecer o domínio da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade”.

A União pede a concessão de liminar para que seja declarada sua titularidade sobre o arquipélago e determinado ao Estado de Pernambuco o imediato cumprimento do inteiro teor do contrato de cessão. No mérito, requer a confirmação da liminar e o fornecimento, pelo estado, de informações necessárias ao ressarcimento quanto aos valores devidos a título de pagamento mensal sobre as áreas remanescentes cedidas.

Fonte: STF

Ministro do Meio Ambiente anuncia portaria de crédito de metano

O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, confirmou que o crédito de metano já é uma realidade no Brasil a partir de portaria publicada nesta segunda-feira, 21. A iniciativa foi antecipada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na semana passada.

“A partir de hoje, está criado por portaria o crédito de metano. O governo reconhece o crédito de metano, uma moeda verde, um ativo ambiental daqueles que trabalham um resíduo e conseguem reduzir as emissões de metano”, disse o ministro a jornalistas em cerimônia no Palácio do Planalto.

De acordo com Leite, haverá ainda um mercado de crédito de carbono específico para o financiamento de usinas de biogás e biometano. “Será uma receita adicional aos projetos de usina de biogás e biometano”, ressaltou o ministro.

Fonte: UOL

Produtores de energia questionam necessidade de aprovação legislativa para construção de hidrelétricas no PR

A associação do setor alega que a medida viola a competência legislativa da União para a edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076, contra trecho da Constituição do Estado do Paraná que condiciona a construção de centrais hidrelétricas à realização de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa.

Para a associação, o dispositivo viola a competência legislativa da União para a edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente. Segundo ela, cabe aos entes federativos apenas a complementação dessas regras, para especificar o seu cumprimento em seu território.

A Abragel alega que, embora determine a obediência à legislação federal pertinente, o dispositivo da Constituição paranaense estabelece mais um requisito para a expedição da licença ambiental relativa às construções de centrais hidrelétricas: a aprovação pela Assembleia Legislativa.

Fonte: STF

Dammski & Machado obtém anulação de multa ambiental em decorrência de prévia recuperação da área

A fiscalização empreendida pelos órgãos ambientais – tanto em âmbito estadual como federal – é de suma importância para que os primados da proteção e da preservação ambiental sejam alcançados. Esta fiscalização, no entanto, deve ser realizada de forma organizada e lógica.

Foi justamente a partir deste preceito que o escritório Dammski & Machado Advogado Advocacia obteve a anulação de sanção imposta pelo Instituto Ambiental de Santa Catarina – IMA em decorrência de supressão vegetal realizada no ano de 2012 por uma empresa do ramo da mineração.

A despeito de, efetivamente, ter havido supressão vegetal indevida, a empresa foi autuada previamente pelo IBAMA, tendo, por ocasião da autuação, promovido e executado projeto de recuperação da área, o qual se encontra ainda em curso.

Posteriormente, quando já se encontrava em fase de execução a recuperação da área degradada, o IMA autuou a empresa, impondo o pagamento de multa de mais de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), entendendo ser viável a fiscalização e a autuação concomitante entre órgãos ambientais estaduais e federais.

A despeito de, efetivamente, ser concorrente a competência para a fiscalização, é incabível a duplicidade de sanções, especialmente quando a principal finalidade da fiscalização – a recuperação das áreas degradadas – já foi atingida por intermédio de projeto de recuperação da área.

Assim, em âmbito administrativo, a Dammski & Machado Advocacia logrou êxito em afastar integralmente a multa aplicada, viabilizando a liberação de embargo sobre a área e a continuidade do projeto de recuperação.