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Em tempos de crise financeira, ter uma conta bancária gratuita pode fazer toda a diferença

A era digital veio para ficar, e há algum tempo já vem atacando diversos setores, dentre os quais destaca-se – especificamente para o tema atinente ao presente texto – o bancário. Considera-se até mesmo impensável, nos dias de hoje, alguém não possuir uma conta bancária, dada a crescente dependência que temos dela.

Além das contas digitais das grandes instituições bancárias e dos bancos exclusivamente digitais que fornecem uma série de serviços gratuitos ao consumidor, há quem prefira manter os antigos padrões, a segurança do papel e do contato presencial com um gerente.

Nesse tocante, especialmente em tempos de crise financeira, você sabia que é um direito seu possuir uma conta bancária gratuita? Sim, você pode ter uma conta corrente sem ter que pagar tarifa alguma, conforme regulamentação prevista no artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil – BACEN.

Portanto, todos os bancos, sem exceção, são obrigados a fornecer ao consumidor essa opção, que conta com um rol mínimo de serviços incluídos, destacando-se: (i) fornecimento de cartão de débito; (ii) 4 (quatro) saques mensais; (iii) 2 (dois) extratos mensais; (iv) 2 (duas) transferências mensais entre contas do mesmo banco; (v) 1 (um) talão de cheques com 10 (dez) folhas por mês. Quaisquer serviços não contemplados pelo rol mínimo ou que o exceda implicará no pagamento individual pelo mesmo.

Na hipótese do seu banco se negar a abrir ou modificar uma conta bancária existente para a modalidade gratuita, é possível reclamar ao Poder Judiciário buscando resolução da questão, além de indenizações. E nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para ajudar!

Quem perde voo por falha mecânica no avião deve ser indenizado, diz TJ-MT

Como problemas mecânicos no avião são classificados como “fortuito interno”, não externo, um passageiro que se atrasou por causa de problemas na aeronave tem o direito de ser indenizado. O entendimento levou a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma empresa aérea o pagamento de R$ 8 mil a uma cliente que perdeu sua conexão em um voo internacional.

A cliente comprou uma passagem aérea para o trecho Cuiabá/São Paulo – São Paulo/Buenos Aires. Porém, o atraso de uma hora do primeiro voo fez com que ela perdesse a conexão na classe executiva que tinha contratado. A empresa alegou que houve uma falha mecânica na aeronave, demandando a manutenção não programada que ocasionou o atraso no voo. No entanto, o argumento não foi acolhido.

“Como se vê, o atraso do voo sob o argumento de urgente manutenção na aeronave configura fortuito interno, de modo que o auxílio não satisfatório da ré em relação à autora acarreta o dever de indenizar”, considerou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

O magistrado mencionou o artigo 737 do Código Civil para formular sua decisão, cujo conteúdo estabelece que: “O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior”.

O recurso solicitava ainda a redução do valor indenizatório, o que foi atendido pelo relator, minorando a indenização de R$ 15 mil fixada pelo juiz de piso para R$ 8 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Processo 121365/2017

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-14/quem-perde-voo-falha-mecanica-aviao-indenizado. Originalmente publicado em 14/01/2018.