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Proteja o seu dinheiro: quais cuidados tomar ao fechar um negócio e o que fazer se tiver problemas

Sobretudo em tempos de crise econômica, qualquer negócio ou prática comercial deve comportar a adoção de cada vez maiores cuidados, a fim de extinguir ou ao menos diminuir consideravelmente os riscos a que estaremos expostos. E, em momentos de dificuldades, qualquer atitude desmedida ou inconsequente pode, muitas vezes, levar uma empresa ou pessoa à ruína financeira.

Nesse contexto, quais cuidados são necessários? Quais medidas são adequadas para proteger a empresa ou a pessoa física de celebrar um negócio ruim? Aqui é preciso dividir em 3 (três) momentos:

Etapa pré-contratual: antes de celebrar qualquer negócio, é importante fazer uma pesquisa sobre a atual condição financeira da contraparte, a reputação que ostenta no mercado em relação a honrar os compromissos assumidos, os riscos da atividade comercial e até mesmo a existência de demandas judiciais e extrajudiciais que possam causar algum impacto, sobretudo financeiro, à contraparte.

Etapa contratual: durante a fase de negociação, uma vez ciente das circunstâncias que envolvem a contraparte do negócio, consoante apurada na etapa anterior, é importante negociar medidas que garantam a consecução do contrato, impondo consequências ao descumprimento do mesmo.

Etapa pós-contratual: em havendo o descumprimento parcial ou total dos termos do contrato, faz-se necessário impulsionar as medidas de garantia do negócio (quando existentes) ou buscar, judicial ou extrajudicialmente, o cumprimento das obrigações assumidas, utilizando-se dos diversos (novos) meios autorizados por lei e respaldados por doutrina e jurisprudência para os fins pretendidos. Nessa fase é possível buscar, por exemplo, a satisfação de créditos mediante localização de bens e valores ocultados, ou através do desfazimento de negócios simulados, ou por intermédio de medidas coercitivas que forcem o pagamento, ou mesmo de práticas de recuperação de ativos.

A adoção plena de todas as medidas previstas, perpassando todas as etapas supramencionadas, torna a contratação de qualquer negócio ou prática comercial infinitamente mais segura e menos sujeita a prejuízos, algo que se torna ainda mais essencial em tempos de crise. E nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, possuímos especialização e experiência em todo esse processo e estamos aqui para ajuda-los!

Empresa é proibida de enviar empregados para pesquisar produtos de outras lojas

Empresa que manda empregado a loja da concorrente para coletar dados de produtos, como características e preço, pratica concorrência desleal. Assim entendeu o desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao proibir que os funcionários de uma empresa de consultoria e tecnologia entrem nas lojas de uma rede de materiais de casa e construção, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo a autora, todos os itens pesquisados serviriam para alimentar um programa online consultado por uma concorrente do mercado, o que a faria reduzir os preços e atrair consumidores deslealmente.

A 12ª Vara Cível de Campo Grande havia negado pedido de liminar, reconhecendo livre acesso para os funcionários da ré pesquisarem os produtos expostos nas lojas da autora.

Representada pelo escritório Raghiant, Torres e Medeiros Advogados, a rede de materiais de construção interpôs agravo de instrumento. De acordo com os advogados, a prática fere os princípios constitucionais da inviolabilidade da propriedade privada, da livre atividade empresarial e da livre concorrência.

Para o desembargador Dorival Renato Pavan, a autora não é obrigada a permitir que façam pesquisa em suas lojas que beneficiarão seus concorrentes. Ainda segundo ele, a atividade desenvolvida pela ré extrapola os limites de simples pesquisa informativa.

“Não se trata, no caso, de o concorrente usar da publicidade, da redução de seus preços com base nos valores empregados na compra no atacado de seus produtos e oferta deles no varejo, mas sim de invadir a propriedade da agravante para ali coletar dados e imagens, inclusive do código de barras dos produtos, para fomentar a concorrente a praticar preço menor, angariando uma clientela que era da agravante, causando-lhe prejuízos nas suas próprias vendas”, analisou.

Assim, Pavan concedeu liminar para suspender a decisão de primeira instância e proibiu que os pesquisadores entrem nas lojas dessa empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e prática do crime de desobediência.

O advogado Márcio Antônio Torres Filho, sócio do Raghiant, Torres e Medeiros Advogados, afirmou à ConJur que a decisão assegura o exercício da livre concorrência. “Em sua atividade, o empresário tem o direito de não ser bisbilhotado pela concorrência de forma agressiva e com abuso de poder econômico”, disse Torres Filho.

Processo 1404969-39.2018.8.12.0000

FONTE: http://bit.ly/2NMCBAq. Publicada em 23/06/2018.