Empresa que oferece estacionamento próprio assume o dever de reparação em caso de furto
Numa época em que pagar por uma hora de estacionamento é mais caro que rodar uma hora com o veículo, é essencial ter ciência de todos os direitos oriundos da contratação deste serviço. Em caso de furto, é límpida a responsabilidade do estacionamento pelo ressarcimento do prejuízo ao consumidor.
A empresa que ofertar serviço de estacionamento próprio responde, perante o cliente contratante, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorrido dentro do estacionamento ofertado pelo estabelecimento comercial. O precedente é oriundo de decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido sumulado na Súmula n.° 130-STJ.