Suspensão de prazos na Agência Nacional de Mineração e nos órgãos ambientais
Em decorrência da expansão dos efeitos do surto de COVID-19, diversos ramos da Administração Pública já definiram regimes diferenciados ou até mesma a suspensão das atividades e dos prazos processuais e regimentais.
A Dammski & Machado Advogados Associados elaborou um breve apanhado destas informações, sumarizando tudo o que diz respeito ao funcionamento dos órgãos, agências e autarquias relacionadas ao meio ambiente e à mineração. Acompanhe logo abaixo:
I. Agência Nacional de Mineração – ANM
A Agência Nacional de Mineração publicou em 26 de março de 2020 a Resolução n.º 28/2020, que suspende até o dia 30 de abril de 2020 todos os prazos para apresentação de defesas, provas, impugnações, recursos e cumprimento de exigências nos processos administrativos minerários.
Igualmente, os prazos previstos para a própria Agência Nacional de Mineração para a apreciação de pedidos a ela endereçados ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020, não se aplicando, portanto, a aprovação tácita prevista recentemente na Resolução n.º 22/2020 – ANM.
É importante frisar que a suspensão de prazos não se aplica a diligências que devam ser cumpridas pelos administrados e que guardem respeito com questões de segurança, especialmente nos casos de prazos estabelecidos para garantia de segurança de barragens e de análises físico-químicas para a exploração de água mineral.
II. Instituto Ambiental do Paraná – IAP
Até o momento o Instituto Ambiental do Paraná não se posicionou quanto à suspensão de prazos, de modo que todas as obrigações e diligências estabelecidas pelo órgão devem ser cumpridas no prazo estabelecido.
Apesar disso, em 18 de março de 2020 o IAP determinou, por intermédio da Normativa n.º 01/2020 – GDP a suspensão do atendimento presencial pelo prazo de dez dias, sem ter publicado, até o momento, qualquer prorrogação de tal prazo.
III. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
O IBAMA estabeleceu o regime de teletrabalho para todos os seus servidores e estagiários por intermédio da Portaria n.º 827/2020, publicada em 22 de março de 2020, suspendendo, por consequência, o atendimento presencial dos administrados.
Igualmente, por intermédio da Portaria n.º 826/2020, determinou, a partir de 16 de março de 2020, a suspensão de todos os prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos que tramitem junto à autarquia.
Ainda, em 26 de março de 2020 foi publicada a Instrução Normativa n.º 12/2020, que prorroga o prazo para entrega de Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP para a data de 29 de junho de 2020.
IV. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
Por intermédio da Portaria n.º 226/2020 determinou a suspensão de todos os prazos processuais de feitos que tramitem perante a autarquia por prazo indeterminado.
Tão logo haja qualquer alteração no que tange à rotina de funcionamento ou ao fluxo de prazos destes órgãos, prontamente será a informação atualizada em nosso site.