Arquivo para Tag: assessoria

Lei Geral de Proteção de Dados: o que a sua empresa tem a ver com isso?

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (26) a Medida Provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal.

Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, o que pode ocorrer a qualquer momento.

Diante da iminência da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, surge o questionamento: o que devo fazer para me precaver e evitar prejuízos à minha empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma série de mecanismos para viabilizar simultaneamente a proteção e a gestão de dados pessoais, enquadrando, basicamente, qualquer tipo de informação relacionada a pessoa física que permita a sua identificação como “dado pessoal”.

Assim, todas as empresas que possuam qualquer tipo de dado pessoal armazenado de forma física ou virtual deverá adotar uma série de medidas com o fim de obter o consentimento das pessoas físicas detentoras de tais dados, bem como implementar sistemas que garantam a integridade e a proteção destas informações perante terceiros.

Para auxiliar todas as empresas que trabalham com algum tipo de base de dados sensíveis, apontamos alguns tópicos que devem ser levados em consideração para garantir maior segurança frente às novas regras da LGPD:

I. Obtenção de consentimento para uso de informações – toda e qualquer atividade de gestão de dados pessoais (de clientes, fornecedores, prestadores de serviço, etc.) deve ser realizada mediante obtenção de concordância do proprietário dos dados. A ausência de observância pode acarretar tanto multas quanto indenizações.

II. Existência de canais de interação com o proprietário dos dados – mesmo após a obtenção de consentimento, é imprescindível a existência de canais que viabilizem ao proprietário dos dados, a qualquer tempo, requerer o cancelamento do uso de seus dados ou a alteração do tratamento dado aos mesmos.

III. Gestão de riscos – a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração.

A Dammski & Machado conta com expertise para a gestão de medidas atinentes à adequação de empresas dos mais variados ramos às exigências decorrentes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

Assessoria jurídica ou consultoria jurídica?

Muitas empresas possuem necessidade de contratação de profissionais jurídicas em decorrência de demandas internas, no entanto não têm certeza sobre a real demanda, tornando até mesmo a tomada de orçamentos uma tarefa complexa e incerta. Se este é o seu caso, não deixe de ler a íntegra deste artigo, que vai desmistificar o processo de contratação de um escritório de advocacia para sua empresa.

A necessidade de apoio jurídico pode decorrer da existência de um considerável número de demandas judiciais enfrentado por uma empresa, pela necessidade de apoio jurídico na construção da estratégia empresarial, mitigando todos os riscos da atividade ou, ainda, pela necessidade de obtenção de pareceres jurídicos e consultas para sanar as dúvidas do empresário em suas atividades rotineiras.

Para cada uma destas situações há diferentes soluções disponíveis no mercado, que se adequam de forma mais pontual às demandas das empresas. Confira qual deles se integra melhor às demandas de sua empresa!

Assessoria jurídica

A assessoria jurídica é o produto adequado para empresas que possuem demandas específicas e, muitas vezes, recorrentes, em decorrência da dinâmica de sua atividade e, por conta disso, necessitam de profissionais jurídicos para dar vazão a tais demandas.

Nestes casos é bastante frequente a necessidade de representação em processos judiciais ou administrativos, tornando imprescindível a contratação de um advogado para representação da empresa em tais procedimentos.

A assessoria jurídica, no entanto, não se resume a litígios judiciais ou administrativos. Normalmente a contratação da assessoria englobará, ainda, o acompanhamento das atividades da empresa de forma estratégica, de modo que o escritório contratado poderá acompanhar reuniões, atuar de forma administrativa, auxiliar na redução a exposição e riscos e despesas da empresa e mantê-la atualizada quanto a alterações relevantes nas normas que regulamentam sua atividade.

Programas de compliance

Os programas de compliance têm como finalidade a compreensão da atividade da empresa de forma ampla, identificando todas as circunstâncias que repercutem nos resultados atingidos pela mesma, a dimensão dos riscos assumidos e os caminhos possíveis para eliminar ou reduzir a exposição a riscos.

Empresas que estão preocupadas com o controle de despesas com perdas administrativas, riscos judiciais, passivo trabalhista e ricos regulatórios recorrem a este tipo de serviço, que engloba todos os setores da empresa e mapeia todos os elementos da atividade empresarial que possam gerar algum tipo de prejuízo à empresa – desde riscos financeiros até riscos regulatórios, de imagem e de valor de mercado.

Por se tratar de um programa extremamente amplo, normalmente o seu prazo de implementação costuma ser mais longo. Seus resultados, no entanto, são os mais profundos no resultado da empresa, sendo, ainda, muito buscados por grupos empresariais que buscam demonstrar ao mercado a sua conformidade com todas as normas em vigor, sendo muito relevante para a obtenção de investimentos no mercado.

Consultoria jurídica

O serviço de consultoria jurídica é destinado a empreendedores que, no dia-a-dia de sua atividade, se deparem com dúvidas e questionamentos sobre eventuais impactos à atividade empreendida.

Diante da contratação de uma linha de crédito, da demissão de um colaborador ou da formalização de um contrato de parceria, por exemplo, o empreendedor pode ter dúvidas a respeito dos riscos que estão sendo assumidos ou, ainda, ter interesse na eventual possibilidade de formas alternativas de atingir o mesmo objetivo, porém mediante menor dispêndio financeiro ou de forma mais seguro.

Nestes casos o serviço de consultoria jurídica será extremamente útil, na medida em que a revisão de contratos e o aconselhamento a respeito de atos de gestão empresarial são englobados neste serviço, proporcionando maior segurança da atividade e plena ciência a respeito dos riscos envolvidos na prática de tais atos.

Por ser menos complexo e demandar atividades mais pontuais, o programa de consultoria jurídica é o mais econômico de todos eles, podendo ser implementado com um custo fixo previsível e surpreendentemente baixo, inclusive por empresas de pequeno porte.

A Dammski & Machado oferece serviços de assessoria jurídica, implementação de programas de compliance e consultoria jurídica sob demanda para empresas em todo o território nacional.