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Concessionárias podem ser responsáveis por prejuízos decorrentes de acidentes em estradas pedagiadas

Acidentes ocorridos em estradas tendem a ter impactos mais graves, seja para os veículos envolvidos, seja para os próprios passageiros, tendo em vista a dinâmica do trânsito neste tipo de via.

Apesar de a responsabilidade pela condução de veículos automotores caber, via de regra, aos próprios motoristas, em algumas hipóteses a responsabilidade decorrente de danos materiais e até mesmo morais sofridos em estradas pedagiadas pode recair sobre as concessionárias responsáveis por sua administração.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recentemente reconheceu a responsabilidade da Autopista Planalto Sul Ltda. em decorrência de acidente sofrido por usuário que colidiu com pedras que se encontravam sobre a pista, vindo a ocasionar um acidente que causou a perda total do veículo (Acórdão n. 0004518-06.2016.8.16.0146).

A presença de objetos estranhos sobre a faixa de rodagem – como pedras de grande porte – tem ocorrido com maior frequência por conta da utilização de tal estratégia por criminosos para, justamente, causar acidentes. Após a colisão do veículo com o objeto deixado propositalmente sobre a pista, meliantes se aproximam do veículo e praticam o crime de roubo contra as vítimas do acidente. Nestes casos, igualmente, a jurisprudência tem entendido pela responsabilidade da concessionária pela presença de tais objetos sobre a faixa de rodagem.

Ainda, a responsabilidade por conta da presença de animais sobre a pista pode recair sobre a concessionária responsável pela estrada. Colisões entre veículos e animais de grande porte – como cavalos ou bois – em estradas costumam resultar em graves acidentes, sendo majoritário o entendimento jurisprudencial no sentido de que a responsabilidade pela fiscalização e remoção destes animais recai sobre a concessionária.