STJ determina devolução de valores a tomadores de empréstimos rurais em curso em março de 1990
Chegou a seu fim a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no longínquo ano de 1994, que tinha como finalidade viabilizar a reparação dos tomadores de empréstimo rural junto a instituições financeiras anteriormente a março de 1990.
Todos os produtores rurais que possuíam linha de crédito agrícola vigente em março de 1990, com correção da dívida atrelada à caderneta de poupança, foram prejudicados pela aplicação de índices inflacionários superiores aos devidos. O Ministério Público Federal, ao propor a Ação Civil Pública, tinha justamente a finalidade de reverter este quadro, garantindo o direito dos ruralistas.
Após mais de vinte e cinco anos de trâmite, finalmente a Ação Civil Pública teve sua última decisão proferida, viabilizando, então, a propositura de ações individuais dos poupadores para obter o crédito referente às diferenças pagas indevidamente às instituições financeiras.
Para a obtenção destes créditos, o agricultor deve propor um pedido de cumprimento de sentença individual, apresentando comprovante de liberação dos créditos referentes à operação creditícia ou, ainda, a própria cédula de crédito. A falta destes documentos, todavia, não inviabiliza a formulação do pedido de cumprimento de sentença, na medida em que a própria instituição financeira tem o dever de guarda de tais documentos.