Revisão do FGTS: entenda o que está sendo discutido
O Fundo De Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que tem por objetivo o auxílio financeiro em casos de dispensa sem justa causa, consiste em um valor aproximado de 8% da remuneração do trabalhador e é destinado a uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Atualmente, o índice de correção monetária dessa conta é a Taxa Referencial (TR), similar ao da poupança.
Há alguns anos levantou-se o questionamento acerca da inconstitucionalidade dessa taxa, visto que seu rendimento não consegue acompanhar a inflação. Desse modo, com o passar do tempo, o poder de compra do valor depositado nas contas do FGTS fica consideravelmente defasado.
A revisão da taxa de correção dos valores do FGTS está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, que teve seu julgamento adiado no Supremo Tribunal Federal. Contudo, vale lembrar de outros julgados do STF, como a Ação Direta de Constitucionalidade nº 5348, em que o Supremo não considerou a TR como índice de correção dos precatórios, o que pode ser um indício da posição que será adotada pelo STF.
Cabe ressaltar que todos os trabalhadores que tiveram assinatura em carteira a partir de 1999 têm direito à revisão dos valores do FGTS e, caso a ação seja julgada procedente, o recálculo valerá tanto para os valores que ainda estão nas contas do FGTS como também para os que já foram retirados.
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