Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração promove mudanças na outorga de Guias de Utilização
Ocorreu no último dia 27 a Nona Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração, que abordou, dentre outros temas, alterações no procedimento de outorga de Guia de Utilização.
As mudanças previstas com relação à regulamentação da Guia de Utilização – atualmente ditada pela Portaria n.º 155/2016 – trazem restrições para os mineradores que já tenham sido autuados pela prática de lavra sem a competente autorização, ao mesmo tempo em que dispensam a realização de vistoria prévia à outorga da Guia.
Apesar de não ter ocorrido, ainda, a publicação do novo texto da Portaria n.º 155/2016, os pontos que devem ser alterados dizem respeito aos seguintes aspectos:
I. Constatação de trabalhos de lavra sem título por parte do postulante à obtenção de Guia de Utilização será um fato impeditivo da obtenção do título;
II. Não haverá mais necessidade de vistoria prévia da Agência Nacional de Mineração para a emissão de Guia de utilização;
III. A Guia de Utilização somente produzirá efeitos a partir da obtenção de licença ambiental para o empreendimento. Como consequência, não se fará necessária a apresentação de licença ambiental para a obtenção de Guia de Utilização.
Apesar de ser possível a emissão de Guia de Utilização sem a obtenção de licenciamento ambiental prévio, deve-se pontuar que os trabalhos não podem ser realizados sem a obtenção do respectivo título autorizativo ambiental.
A realização de trabalhos de exploração minerária sem o competente licenciamento ambiental será enquadrado não apenas como atividade realizada sem o título autorizativo ambiental, mas, ainda, como atividade de lavra ilegal, tendo em vista a inexistência de efeitos da Guia de Utilização até a emissão da licença ambiental.