Quando é possível pedir a restituição de contribuições previdenciárias?

Embora ainda circule a informação de que a devolução de contribuições previdenciárias é inviável ou difícil, inúmeras são as situações que podem justificar o pedido de restituição de recolhimentos realizados indevidamente para Previdência Social por pessoa física ou jurídica.

A restituição é limitada aos últimos 5 (cinco) anos, mas o pedido vem sendo facilitado por requerimentos eletrônicos à Receita Federal (por meio dos programas PER-DECOMP e Receitanet), pessoalmente ou, em caso de indeferimento ou demora excessiva na análise, mediante ação judicial de repetição de indébito na Justiça Federal.

Situação recorrente é a de trabalhadores que realizam recolhimentos ou sofrem retenção de contribuições previdenciárias acima do teto da Previdência – hoje de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Seja por desempenharem mais de uma atividade ou auferirem salário superior ao teto, acabam recolhendo acima desse limite e o excedente não é computado no cálculo de benefícios.

Outra hipótese comum é de recolhimento realizado por servidor público como segurado facultativo. Com a intenção de filiar-se a mais de um regime de Previdência, alguns servidores já vinculados a regime próprio recolhem a contribuição como facultativo, mas a opção é vedada pelo artigo 201, § 5º, da Constituição.

Além disso, o Judiciário vem reconhecendo o direito à restituição dos recolhimentos vertidos como segurado facultativo por quem já preenchia os requisitos de benefício previdenciário indevidamente negado pelo INSS. Nesse caso, entende-se que o trabalhador se vê forçado a recolher por precaução, mas já teria direito ao benefício e o recolhimento era desnecessário.

Por fim, é possível solicitar a restituição de contribuições equivocadas, como nas hipóteses de recolhimento feito em duplicidade, incorretamente retido na fonte na prestação de serviços, em alíquota superior à devida ou sobre remuneração acima da efetivamente recebida.

O cálculo envolve alguns detalhes e depende de documentos que comprovem as contribuições indevidas, como o extrato previdenciário (CNIS), guias de recolhimento, ficha financeira e notas fiscais. Além disso, os valores devem ser detalhados e restituídos com acréscimo de juros e correção monetária.

Assim, a equipe do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS está à integral disposição para maiores informações e para ajudar nossos clientes a evitarem recolhimentos indevidos.