Quais os seus direitos quando há falha na prestação de serviço de saúde?

Em caso recente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 2ª instância da Justiça Federal responsável pelos processos da Região Sul do Brasil, sediado em Porto Alegre/RS – manteve sentença condenatória do Estado do Paraná e da União para pagar danos materiais e morais a um casal que perdeu bebê recém nascido pela falta de leitos em hospital público de Ponta Grossa/PR.

A responsabilidade estatal prescinde da comprovação ou não de dolo ou culpa, bastando demonstrar que o dano causado decorreu da conduta do agente, salvo hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

Especificamente no caso em comento, em razão do falecimento do bebê por falta de leitos e encaminhamento adequado – e ante a falta da configuração das excludentes mencionadas acima – o casal teve direito a receber dos Réus pouco mais de 2 (dois) mil reais de danos materiais e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de danos morais, a ´titulo de indenização pelo sofrimento causado.

Ainda que um pouco diferente, a responsabilidade também pode recair sobre instituições privadas, em casos semelhantes ou pela negativa de cobertura, erro médico, etc. Para estes e tantos outros casos, é importante consultar um advogado ou advogada, e o escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS possui equipe especializada à sua disposição!