Projeto de Lei aprovado no Senado prevê a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS por planos de saúde
Em junho desse ano o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que abrange consultas, exames, cirurgias, medicamentos, teria caráter taxativo, ou seja, os planos de saúde estariam desobrigados a cobrir tratamentos que não estivessem na lista da ANS.
Essa decisão, que causou grande comoção popular em razão da interrupção da prestação de procedimentos de saúde pelas operadoras, ensejou a criação do Projeto de Lei nº 2.033/2022, aprovado por unanimidade pelo Senado em 29 de agosto de 2022, que prevê a cobertura de tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar pelos planos de saúde.
O rol, a partir da aprovação da lei, deve servir apenas como parâmetro do que deve ser oferecido pelas operadoras, deixando em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados. No entanto, para que o procedimento de saúde não abrangido pela lista da ANS seja concedido, o PL nº 2.033/2022 determina que alguns requisitos devem ser cumpridos. O tratamento deve: (i) ter eficácia comprovada cientificamente; (ii) ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (CONITEC); e (iii) ser recomendado por ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
A partir da aprovação do PL nº 2.033/2022, que ainda deve ser sancionado pelo Presidente da República, quem sofreu interrupção de prestação em saúde por sua operadora poderá novamente ter seu tratamento subsidiado. Em caso de recusa do plano de saúde em custear exames, medicamentos e procedimentos não previstos no rol da ANS, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para assegurar seus direitos. E nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para ajudar.