Prazos processuais e vigência de títulos minerários são prorrogados pela Agência Nacional de Mineração
Foi publicada ontem, dia 10 de setembro de 2020, a Resolução n. 46/2020, que estendeu o prazo de prorrogação dos prazos processuais de processos administrativos que tramitam perante a Agência Nacional de Mineração, bem como os prazos de vigência de títulos minerários.
Prazos para apresentação de defesas administrativas, interposição de recursos e cumprimento de exigências foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2020. A suspensão não abrange, todavia, prazos relacionados a medidas relacionadas estabilidade e à segurança de barragens de mineração.
A Resolução n. 46/2020 afetou, ainda, a vigência de títulos minerários. Com sua entrada em vigor, foram prorrogados por nove meses contados dos respectivos vencimentos, independentemente de requerimento dos titulares, os prazos de vigência dos títulos minerários com termo final de vigência entre 16 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Importante pontuar que, mesmo tendo havido a prorrogação de nove meses, o titular de processos minerários que se enquadrem na hipótese de suspensão pode, fundamentadamente, requerer futura prorrogação no prazo de vigência do mesmo título.
Em caso de dúvidas sobre as novidades introduzidas pela Resolução n. 46/2020, a equipe do escritório Dammski & Machado encontra-se à integral disposição.