O contrato de compra e venda de imóvel como instrumento de segurança às partes

Um contrato escrito constitui a formalização expressa de estipulações acertadas entre as partes a respeito de determinado assunto, versando sobre um determinado objeto que, no artigo de hoje, se consubstancia na aquisição de imóvel.

Embora não seja um documento exigido por lei – haja vista que o contrato particular de compra e venda de imóvel só substitui a escritura pública na hipótese de imóvel com valor inferior a 30 (trinta) salários mínimos -, trata-se de instrumento extremamente útil para expressar – e obrigar, se for o caso – a vontade das partes.

Portanto, a promessa de compra e venda elaborada conforme a melhor técnica pode ser essencial para, por exemplo: (i) compelir à parte vendedora a vender o imóvel no preço ajustado, sob pena de multa e, eventualmente, indenização pelos prejuízos causados; (ii) estipular garantias do cumprimento da obrigação, como a penhora de percentual de salário, oferecimento de veículos ou até outro imóvel; (iii) definir a forma de pagamento e também da entrega do imóvel, sob pena de juros e multa; dentre tantas outras hipóteses.

Infelizmente, com os famigerados “modelos de internet”, muitas vezes compradores e vendedores entendem que o contrato elaborado por um advogado competente é algo desnecessário, e acabam experimentando na prática as consequências financeiras e emocionais dessa opção. A estipulação de cláusulas abusivas, avenças desajustadas ou impossíveis, erros de fato e de direito, frequentemente provocam considerável perda financeira, afetam as perspectivas e planejamentos das partes, além de gerarem incontáveis dores de cabeça.

Por esse e vários outros motivos que nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, possuímos corpo jurídico especializado na redação, revisão e acompanhamento de contratos, de promessa de compra e venda e tantos outros, para prover a maior segurança possível aos nossos clientes!