Há direito ao arrependimento em contrato firmado presencialmente?

O direito ao arrependimento consiste na possibilidade de o consumidor desistir da aquisição de produto e serviço contratado fora do estabelecimento comercial dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Nos dias atuais, é extremamente comum o exercício de tal direito nas compras efetuadas pela internet.

Todavia, recentes decisões em todo o país tem flexibilizado o direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, também para contratos celebrados dentro do estabelecimento comercial do fornecedor. O motivo? A chamada venda emocional, consistente no marketing agressivo efetuado pelo fornecedor a fim de impedir ou dificultar a reflexão e livre convencimento do consumidor a respeito da aquisição do produto ou serviço. Um exemplo clássico é a validade da oferta para o mesmo dia ou até mesmo por poucas horas.

Nesses casos, em havendo o arrependimento do consumidor dentro do prazo de 7 (sete) dias, sobretudo quando não houve a efetiva utilização do produto ou serviço, é possível a rescisão do contrato com a devolução de todos os valores pagos e sem a imposição de qualquer multa, conforme entendimento majoritário da jurisprudência.

E você, já passou por isso? Teve em algum momento negado o seu direito ao arrependimento, mesmo tendo solicitado a rescisão do contrato dentro do prazo legal? Para esta e tantas outras questões, o escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS está ao seu dispor!