Em tempos de crise financeira, ter uma conta bancária gratuita pode fazer toda a diferença

A era digital veio para ficar, e há algum tempo já vem atacando diversos setores, dentre os quais destaca-se – especificamente para o tema atinente ao presente texto – o bancário. Considera-se até mesmo impensável, nos dias de hoje, alguém não possuir uma conta bancária, dada a crescente dependência que temos dela.

Além das contas digitais das grandes instituições bancárias e dos bancos exclusivamente digitais que fornecem uma série de serviços gratuitos ao consumidor, há quem prefira manter os antigos padrões, a segurança do papel e do contato presencial com um gerente.

Nesse tocante, especialmente em tempos de crise financeira, você sabia que é um direito seu possuir uma conta bancária gratuita? Sim, você pode ter uma conta corrente sem ter que pagar tarifa alguma, conforme regulamentação prevista no artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil – BACEN.

Portanto, todos os bancos, sem exceção, são obrigados a fornecer ao consumidor essa opção, que conta com um rol mínimo de serviços incluídos, destacando-se: (i) fornecimento de cartão de débito; (ii) 4 (quatro) saques mensais; (iii) 2 (dois) extratos mensais; (iv) 2 (duas) transferências mensais entre contas do mesmo banco; (v) 1 (um) talão de cheques com 10 (dez) folhas por mês. Quaisquer serviços não contemplados pelo rol mínimo ou que o exceda implicará no pagamento individual pelo mesmo.

Na hipótese do seu banco se negar a abrir ou modificar uma conta bancária existente para a modalidade gratuita, é possível reclamar ao Poder Judiciário buscando resolução da questão, além de indenizações. E nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para ajudar!