Condomínios podem proibir a locação de imóveis por meio de aplicativos?
A popularização de locações por meio de aplicativos tem causado divergências entre condôminos. Dentre as principais queixas se destacam a vulnerabilidade da segurança do condomínio residencial em razão da alta rotatividade de locatários, além de questões relacionadas ao direito desses “hóspedes” ao uso de áreas comuns, como piscinas e academias.
Por um lado, tem-se o direito a propriedade, garantido constitucionalmente e também mediante lei, pelo Código Civil, garantindo ao proprietário o direito de dispor livremente de seu bem, o que inclui alugar seu imóvel. Por outro lado, também é legítima a preocupação dos demais moradores dos condomínios, principalmente no que tange a segurança, haja vista a alta rotatividade de pessoas.
Em razão disso, diversos ações em que se discutia a possibilidade ou não de proibição desse tipo de locação em condomínios foram levadas ao Poder Judiciário. Recentemente, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as convenções de condomínio podem proibir a locação por aplicativos de casas ou apartamentos. O entendimento é que a locação por meio de plataformas digitais é um “contrato atípico de hospedagem” e não se confunde com a locação por temporada. Além disso, no entendimento no STJ, o direito a propriedade deve “harmonizar-se com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades abrangidas no condomínio”.
No entanto, cabe ressaltar que essa decisão não possui efeito vinculante e que o STJ não proibiu a prática de locação por aplicativos em condomínios, mas estabeleceu que é licita a proibição realizada por meio das convenções dos condomínios residenciais.
Tem mais dúvidas a respeito desse e de outros temas imobiliários? O corpo jurídico do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS está à integral disposição para ajudar!