Em caso de falência da construtora, a CEF responde pelos vícios construtivos?
O Direito Imobiliário é um ramo do Direito cuja atuação tem especial significado para grande parcela da população brasileira, pois se relaciona, também, com a compra do primeiro imóvel. Neste tocante, o escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS conta com diversas ações de considerável sucesso, conseguindo reembolsos e indenizações para clientes que tiveram, em sua maioria, atrasos na entrega do imóvel adquirido junto ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
Todavia, algumas questões relacionadas ainda não receberam soluções a contento, especialmente por conta de jurisprudências desfavoráveis. Uma delas é a responsabilização da Caixa Econômica Federal – CEF por vícios construtivos havidos no imóvel que, até então, sequer poderia figurar no polo passivo da ação, restando ao comprador processar a construtora e/ou incorporadora.
Nesse contexto, o que fazer quando a construtora e/ou incorporadora tem a falência decretada? Como requerer o conserto do imóvel para uma empresa que deixará de existir? Infelizmente, este é um dos problemas que muitos de nossos clientes enfrentam, mas isso está para mudar.
Recentemente, conseguimos em sede de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 decisão inovadora que ao menos permite a instrução de processo para averiguar a responsabilidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelos vícios construtivos havidos no imóvel. Estamos no início da trajetória, há ainda um longo caminho a percorrer que pode resultar em algo positivo ou negativo, mas o primeiro passo foi dado, e esperamos muitos outros!