Morte por desobediência à ordem da polícia não dá direito à indenização
Não são ilícitos os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, como prevê o artigo 188, inciso I, do Código Civil. Logo, esta excludente de responsabilidade, devidamente comprovada, afasta a aplicação automática do artigo 186 do mesmo Código, que vê como ilícito qualquer ação ou omissão que cause dano […]