Atraso na entrega de imóvel do programa Minha Casa Minha Vida gera dever de indenizar

Ao longo dos anos houve um incremento significativo no setor de construção imobiliária, alavancado também pelo programa Minha Casa Minha Vida – política pública de iniciativa do Governo Federal para possibilitar às pessoas de baixa renda o sonho da casa própria a preços acessíveis.

Porém, com o passar do tempo, um cenário relativamente comum visto foi o de atraso na entrega dos imóveis, sendo que alguns empreendimentos demoraram anos a mais para serem concluídos. Nesse caso, o que é possível fazer?

Primeiramente, para atrasos superiores a 6 (seis) meses, em regra é possível requerer, se assim for o interesse, a rescisão do contrato de aquisição do imóvel, com a devolução de tudo o que foi pago para a construtora e/ou a Caixa Econômica Federal, como juros de obra, ITBI, custas e despesas cartorárias, de documentação, etc., sem prejuízo de outras indenizações.

Em casos de atrasos inferiores a 6 (seis) meses, ou para quem deseja permanecer com a unidade habitacional, é possível receber com correção monetária e juros moratórios os juros de obra pagos após o período previsto em contrato para a entrega do imóvel, além de outras indenizações.

Para ambos os casos acima, quais indenizações são possíveis? É possível pleitear outros danos materiais havidos (como alugueis pagos durante o período de atraso), danos emergentes/lucros cessantes (na hipótese de não ter vivido de aluguel) e danos morais. Ainda, a depender do caso, outros pedidos são plenamente possíveis, e o escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para ajudar!