Agência Nacional de Mineração passa a ter prazos para decidir acerca de requerimentos administrativos
Foi publicada, no dia 31 de janeiro de 2020, a Resolução n.º 22/2020 – ANM, que regulamenta os artigos 11 e 18 da Lei n.º 10.178/2019, estabelecendo os prazos máximos para a análise, por parte da Agência Nacional de Mineração, de diversas modalidades de requerimentos envolvendo as fases pesquisa e lavra minerária.
Os prazos estabelecidos são distintos a depender da modalidade do requerimento pretendido pelo minerador, variando entre 20 e 120 dias, a contar da data do protocolo. Referido prazo, no entanto, só será considerado a partir do momento em que todos os requisitos para a análise do respectivo pedido tiverem sido cumpridos.
A definição de datas específicas para a apreciação, por parte da Agência Nacional de Mineração, dos requerimentos a ela dirigidos abre margem para a formulação de questionamentos judiciais nos casos de demora excessiva, uma vez que agora a própria Agência Nacional de Mineração estabeleceu os prazos máximos para análise e decisão acerca de requerimentos que envolvem pesquisa e lavra.
Os requerimentos previstos pela Resolução n.º 22/2020, bem como os respectivos prazos são os seguintes:
TIPO DE REQUERIMENTO |
PRAZO MÁXIMO PARA APRECIAÇÃO |
FASE DE PESQUISA MINERAL |
|
Solicitação de autorização de pesquisa mineral |
60 dias |
Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral |
120 dias |
Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral |
120 dias |
Solicitação de oneração de direitos minerários |
120 dias |
Relatório final de pesquisa mineral NEGATIVO |
120 dias |
Solicitação de desistência parcial de área |
120 dias |
Solicitação de desistência total de área |
120 dias |
Solicitação de redução de área |
120 dias |
Solicitação de renúncia parcial de área |
120 dias |
Solicitação de renúncia total de área |
120 dias |
Requerimento de reconhecimento geológico |
120 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral |
120 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade |
120 dias |
FASE DE PRODUÇÃO MINERAL |
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Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos |
20 dias |
Solicitação de Certificado Kimberley |
20 dias |
Autorização para importação de água mineral |
60 dias |
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira |
120 dias |
Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral |
120 dias |
Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral |
120 dias |
Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral |
120 dias |
Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral |
120 dias |
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira |
120 dias |
Solicitação de oneração de direitos minerários |
120 dias |