A prática da venda casada no cotidiano do brasileiro

A concessão de crédito – já largamente difundida ao redor do globo – é uma prática recorrente, que atinge milhões de brasileiros. Todavia, em um país profundamente desigual como o Brasil, isso implica, além de um imenso número de devedores com “nomes sujos”, também na abusiva conduta da venda casada.

E o que é a venda casada? Em simples termos, consiste na prática ilícita perpetrada por um fornecedor de produtos e serviços que “obriga” o consumidor, para adquirir aquilo que se pretende, a contratação também de algum outro produto ou serviço relacionado. Mesmo nos casos em que a contratação de algum outro produto ou serviço seja obrigatória por lei, deve o consumidor ter a opção de contratar a empresa que desejar.

Ora, exemplos disso não faltam: (i) a contratação de um seguro na aquisição de um imóvel ou veículo; (ii) a proibição de adentrar ao cinema com produtos não adquiridos na loja de comes e bebes do estabelecimento; (iii) a consumação mínima em bares e restaurantes; (iv) a locação de espaço para eventos com a obrigação de contratar o buffet do estabelecimento; (v) a contratação de um seguro no cartão de crédito; (vi) a contratação de seguros em operações bancárias; dentre tantos outros exemplos.

Para o Direito, não deve importar se a lesão decorrente da venda casada, declarada abusiva pela própria legislação, é grande ou pequena. É direito do cidadão, na qualidade de consumidor, ser respeitado sob todos os aspectos, e nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para ajudar!