A falta de observância dos prazos em recurso administrativo fundamenta mandado de segurança para exclusão de empresa de cadastro de dívida ativa
Na primeira semana de março, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba deferiu mandado de segurança à empresa, representada pelo escritório Dammski & Machado Advocacia de Curitiba/PR, que havia sido inscrita indevidamente no cadastro de dívida ativa por parte do Instituto Água e Terra – IAT, garantindo-lhe a imediata exclusão.
A inscrição se deu pela falta de pagamento de multas fixadas em decorrência de irregularidades ambientais. Ocorre que o IAT ignorou os períodos de suspensão de prazo decorrentes da pandemia da COVID-19 e, sem ter esgotado o prazo recursal na esfera administrativa, promoveu a inclusão da empresa – atuante no ramo de mineração e pavimentação – no cadastro de dívida ativa.
Com isso, além de desrespeitar o procedimento administrativo, inviabilizou a participação da empresa em licitações, minando a sua principal fonte de renda, na medida em que ela atua, primordialmente, em obras públicas municipais e estaduais, em que é necessária a comprovação de ausência de inscrição no cadastro de dívida ativa.
Com essa vitória, a empresa – que já havia sido beneficiada por uma liminar – pode voltar a atuar em licitações.
Processo nº 0004492-70.2021.8.16.0004.