Desapropriação de área de Reserva Legal e seus impactos financeiros

A Reserva Legal é definida como a área localizada no interior de uma propriedade rural cuja finalidade é assegurar a exploração econômica da mesma de forma sustentável sob o ponto de vista ambiental, possibilitando a conservação do bioma, bem como a manutenção da biodiversidade local.

A obrigatoriedade de implementação da Reserva Legal decorre de previsão dos artigos 12 a 18 do Código Florestal. Além de prévia indicação da área onde será instituída a Reserva Legal, faz-se imprescindível o registro da mesma por intermédio do CAR – o que dispensa a inscrição junto ao Cartório de Registro Imobiliário –, conferindo publicidade e legitimidade ao registro.

Além da obrigatoriedade decorrente da própria lei, o registro da Reserva Legal junto ao CAR garante ao proprietário rural a proteção de seus interesses econômicos em eventual desapropriação promovida pelo Poder Público. Isto se dá em decorrência de entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ que garante a exclusão da área da Reserva Legal do cálculo de produtividade da propriedade, mas tão somente na hipótese de estar cadastrada e individualizada junto ao CAR.

A este respeito, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça:

 

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. PRODUTIVIDADE. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A desconsideração da área de reserva legal para fins de verificação de produtividade do imóvel em desapropriação para reforma agrária exige sua respectiva averbação individualizada e prévia à vistoria. 2. Recurso especial a que se dá provimento para, reformando o acórdão, denegar a segurança. Relator: Ministro Og Fernandes. RECURSO ESPECIAL Nº 1.482.518 – BA (2014/0239892-2).

 

Desta forma, recomenda-se a regularização da Reserva Legal por intermédio do CAR, com a devida individualização da área onde será a mesma implantada, de modo a não apenas conferir a conformidade com as normas ambientais em vigor, como também resguardar os interesses patrimoniais do proprietário no caso de eventual desapropriação pelo Poder Público.