Dammski & Ramos obtém liminar que determina a suspensão de pagamentos de financiamento imobiliário
Em recente julgado da Justiça Federal paranaense o escritório Dammski & Ramos Advogados Associados obteve liminar que determinou a suspensão de todas as cobranças decorrentes do financiamento de unidade residencial em imóvel comprado na planta. Tal decisão decorreu da mora na entrega do imóvel por parte da Construtora e da Empreendedora, tendo atingido, ainda, o Banco financiador da obra, que não poderá cobrar quaisquer valores enquanto perdurar a ação.
O Juiz encarregado do julgamento do feito entendeu que não apenas a Construtora e a Incorporadora são responsáveis pela mora na entrega do imóvel, mas que o Banco concessor de fundos para financiamento responde em igual medida por atrasos na entrega do empreendimento. Neste sentido, a decisão foi enfática em determinar a suspensão de qualquer cobrança relacionada à aquisição do imóvel, bem como a tomada de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais de cobrança ou coerção em relação ao comprador.
Além do pedido de suspensão de todos os pagamentos, o escritório Dammski & Ramos pleiteia ainda a rescisão de todos os contratos celebrados para a aquisição do imóvel, com a restituição de todos os valores pagos no curso da relação contratual, além de despesas cartorárias, tributárias, custos com aluguel após o prazo da entrega e danos morais.
Em ações envolvendo o atraso na entrega do imóvel o consumidor pode ainda optar por duas alternativas: (A) rescisão contratual com a restituição de todas as quantias pagas em razão do negócio (Ex.: entrada, juros de obra, taxa de corretagem, eventuais parcelas do financiamento, custas cartorárias, ITBI, aluguéis após o prazo de entrega, etc); (B) manutenção do contrato com a restituição dos valores pagos a título de juros de obra, taxa de corretagem e até mesmo aluguéis pagos pelos promitentes-compradores no período posterior ao prazo de entrega da obra.