Condomínio pode proibir animais de estimação?

Inegável que os animais de estimação vêm, cada vez mais, ocupando espaço importante na formação das famílias e dos lares, não só fazendo crescer o interesse mercadológico para o mundo pet, como também atraindo discussões jurídicas envolvendo esse público. Uma delas é a questão da moradia em condomínio.

O Código Civil, que rege as relações condominiais, determina que os condôminos devem dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Indo ao encontro da determinação legal, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a convenção condominial pode vedar a permanência de animais que causem incômodos aos demais moradores; por outro lado, a restrição não pode ser desarrazoada, quando os animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

O Tribunal de Justiça do Paraná tem decidido, também, que para haver proibição é necessário comprovar o prejuízo à saúde, ao sossego e à segurança dos outros moradores, havendo até mesmo reconhecimento de indenização por danos morais em casos nos quais houve exacerbado constrangimento ao proprietário do animal, ou excesso de imposição de multas.

Conforme a jurisprudência atual, portanto, não pode o regimento interno ou a convenção de condomínio proibirem, de maneira genérica, que os condôminos tenham animais de estimação. A convenção de condomínio não pode estabelecer, por exemplo, determinações gerais proibindo animais de estimação nas áreas autônomas ou nas áreas comuns do condomínio, ou mesmo limitando o porte do animal, pois isso configura limitação imotivada e desproporcional ao direito de propriedade conferido a toda pessoa pela Constituição Federal e pelo próprio Código Civil.

Caso haja regramentos genéricos e desarrazoados pelo condomínio, bem como sanções em decorrência do descumprimento, o morador pode se valer de ação judicial para ter seus direitos garantidos, bem como buscar indenização pelos danos causados. E nós, do escritório DAMMSKI& MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para ajudar.

A importância dos contratos no cotidiano de empresas e pessoas

O brasileiro, além de ser conhecido por sua hospitalidade, também é um ser criativo, e isso não é exceção na prática forense. Trabalhar como advogado possibilita ter contato com várias criações curiosas, e talvez um dos institutos em que se tenha a maior incidência disso são os contratos.

Um contrato pode ser de várias formas e nada mais é do que a formalização da vontade das partes na consecução de um fim determinado, como um negócio. As partes são qualificadas, é definido o objeto, o preço, os direitos e deveres de cada um, além de outras disposições gerais e específicas ao caso.

Mas, embora seja uma manifestação de vontade das partes, ainda que haja acordo, não significa que vale tudo. E na prática forense já experimentamos situações no mínimo inusitadas, que inclusive põem em risco a própria validade do acordo feito tamanha a “criatividade” dos envolvidos. Um estudo prévio da outra parte, definições claras, cláusulas equitativas, previsões de confidencialidade, proteção à imagem, etc., não só trazem profissionalismo como também dão segurança.

Fato é que seja no ambiente corporativo ou mesmo entre pessoas físicas um contrato bem redigido é de suma importância. Evita ou mitiga dores de cabeça e prejuízos financeiros vultuosos. Achar que “contratos são todos iguais” ou que “qualquer um pode fazer” costuma trazer sérios problemas, e tentar consertar depois é seguramente mais difícil e caro.

Por isso mesmo não deixe de questionar o seu advogado de confiança a respeito da redação e revisão de contratos, costuma ser mais barato do que você imagina. E nós, do escritório DAMMSKI& MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para ajudar.