Condomínio pode proibir animais de estimação?
Inegável que os animais de estimação vêm, cada vez mais, ocupando espaço importante na formação das famílias e dos lares, não só fazendo crescer o interesse mercadológico para o mundo pet, como também atraindo discussões jurídicas envolvendo esse público. Uma delas é a questão da moradia em condomínio.
O Código Civil, que rege as relações condominiais, determina que os condôminos devem dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Indo ao encontro da determinação legal, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a convenção condominial pode vedar a permanência de animais que causem incômodos aos demais moradores; por outro lado, a restrição não pode ser desarrazoada, quando os animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
O Tribunal de Justiça do Paraná tem decidido, também, que para haver proibição é necessário comprovar o prejuízo à saúde, ao sossego e à segurança dos outros moradores, havendo até mesmo reconhecimento de indenização por danos morais em casos nos quais houve exacerbado constrangimento ao proprietário do animal, ou excesso de imposição de multas.
Conforme a jurisprudência atual, portanto, não pode o regimento interno ou a convenção de condomínio proibirem, de maneira genérica, que os condôminos tenham animais de estimação. A convenção de condomínio não pode estabelecer, por exemplo, determinações gerais proibindo animais de estimação nas áreas autônomas ou nas áreas comuns do condomínio, ou mesmo limitando o porte do animal, pois isso configura limitação imotivada e desproporcional ao direito de propriedade conferido a toda pessoa pela Constituição Federal e pelo próprio Código Civil.
Caso haja regramentos genéricos e desarrazoados pelo condomínio, bem como sanções em decorrência do descumprimento, o morador pode se valer de ação judicial para ter seus direitos garantidos, bem como buscar indenização pelos danos causados. E nós, do escritório DAMMSKI& MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para ajudar.