Sou MEI, como poderei me aposentar?
Os microempreendedores individuais (MEI) não foram atingidos pelas mudanças nos percentuais de contribuição da Reforma da Previdência e continuam com a opção de recolher com a alíquota reduzida de 5% (cinco por cento) do salário mínimo. Quem é MEI também continua com direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), auxílio-maternidade e aposentadoria por idade, além de permitir aos dependentes a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contudo, algumas pessoas não sabem que a cobertura para o empreendedor que recolhe na alíquota de 5% (cinco por cento) não inclui a aposentadoria por tempo de contribuição. Para que o período como MEI seja computado como tempo de contribuição, é preciso complementar os recolhimentos de 5% (cinco por cento) para 20% (vinte por cento).
A notícia soa desagradável, mas pode ser uma oportunidade.
Ao gerar uma Guia Complementar de Recolhimento de 15% (quinze por cento), a base de cálculo não fica limitada ao salário mínimo. Ou seja, a complementação pode ser interessante não só para garantir o cômputo do período como MEI na aposentadoria por tempo de contribuição, mas também para atingir um benefício mais vantajoso.
Além disso, você não precisa complementar de uma única vez. Com planejamento, é possível fazer a complementação mês a mês, periodicamente ou no momento de pedir a aposentadoria. Se realizada fora do prazo, haverá incidência de juros e multa, motivo pelo qual vale a pena fazer uma simulação e verificar se o complemento é interessante.
Neste ponto também reside a importância de uma boa análise, pois a contribuição como MEI ainda pode ser somada a outras remunerações ou salários concomitantes e você pode não precisar complementar todos os recolhimentos para que eles sejam computados em seu tempo de contribuição.
A equipe do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para auxiliá-lo nesse planejamento!