Em caso de morte, preciso fazer inventário?

Por conta da pandemia do COVID-19 que assola o Brasil, são quase meio milhão de brasileiros que perderam suas vidas. Além do luto, surge uma série de obrigações aos herdeiros num momento tão difícil: a sucessão.

Para tanto, a fim de operacionalizar a sucessão, faz-se necessário a prática do inventário, que nada mais é do que um processo (obrigatório) para apuração dos direitos e deveres do falecido, transferindo-os aos herdeiros.

Desde o advento da Lei nº 11.441/2007, não havendo herdeiros menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes por exemplo, é possível realizar o inventário através de cartório, o que em regra implica numa diminuição considerável das despesas, além de maior rapidez na finalização da sucessão.

Importante ressaltar que, embora o inventário seja realizado em cartório, é indispensável a atuação de um advogado, que poderá representar todos os sucessores, verificar os passos a serem cumpridos no processo, bem como revisar a escritura pública a ser assinada.

Porém, não estando preenchidos os requisitos necessários, há também o inventário judicial, que pode ser amigável ou litigioso e, embora mais demorado, também possui algumas vantagens, como a possibilidade facilitada de conseguir a Justiça Gratuita, isentando os herdeiros das despesas processuais e cartorárias.

É importante conversar com um advogado para analisar a melhor procedimento, mediante a análise das peculiaridades de cada caso. O escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para auxiliar!