Programa Minha Casa Minha Vida: quais seus direitos em caso de atraso na entrega e defeitos nos imóveis?
O Programa Minha Casa Minha Vida, lançado em 2009 pelo Governo Federal, beneficia o cidadão de baixa renda na execução efetiva de seu direito a moradia, constitucionalmente previsto.
Embora os benefícios desse programa sejam evidentes, não são raros os problemas decorrentes desses contratos, que se dão, em sua grande maioria, em razão do atraso na entrega das obras dos imóveis adquiridos mediante o programa, como também por defeitos e vícios construtivos nas unidades.
É importante ser do conhecimento do consumidor que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos aos que sofrem com o descumprimento do contrato pela Caixa Econômica Federal e pelas construtoras por ela contratadas.
Em caso de atrasos na entrega do imóvel, é possível requerer indenizações por danos materiais, como pagamento de aluguel, lucros cessantes, e também danos morais, uma vez que o atraso na entrega da obra acarreta complicações emocionais aos consumidores, além da devolução dos juros de obra (parcelas pagas à CEF que não amortizam o financiamento). Outra possibilidade, para atrasos superiores a 180 (cento e oitenta) dias, é a rescisão do contrato de aquisição do imóvel, com a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados com correção monetária e juros.
Além disso, outra situação bastante corriqueira, infelizmente, são defeitos e vícios construtivos nos imóveis entregues. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça entende que as construtoras são responsáveis pelos reparos e/ou perdas e danos, e há a possibilidade de a CEF ser responsabilizada quando esta atua como executor de programas federais, e não somente como agente financeiro.
E você possui algum problema destes? Nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para auxiliar!