Dammski & Machado obtém anulação de multa ambiental em decorrência de prévia recuperação da área

A fiscalização empreendida pelos órgãos ambientais – tanto em âmbito estadual como federal – é de suma importância para que os primados da proteção e da preservação ambiental sejam alcançados. Esta fiscalização, no entanto, deve ser realizada de forma organizada e lógica.

Foi justamente a partir deste preceito que o escritório Dammski & Machado Advogado Advocacia obteve a anulação de sanção imposta pelo Instituto Ambiental de Santa Catarina – IMA em decorrência de supressão vegetal realizada no ano de 2012 por uma empresa do ramo da mineração.

A despeito de, efetivamente, ter havido supressão vegetal indevida, a empresa foi autuada previamente pelo IBAMA, tendo, por ocasião da autuação, promovido e executado projeto de recuperação da área, o qual se encontra ainda em curso.

Posteriormente, quando já se encontrava em fase de execução a recuperação da área degradada, o IMA autuou a empresa, impondo o pagamento de multa de mais de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), entendendo ser viável a fiscalização e a autuação concomitante entre órgãos ambientais estaduais e federais.

A despeito de, efetivamente, ser concorrente a competência para a fiscalização, é incabível a duplicidade de sanções, especialmente quando a principal finalidade da fiscalização – a recuperação das áreas degradadas – já foi atingida por intermédio de projeto de recuperação da área.

Assim, em âmbito administrativo, a Dammski & Machado Advocacia logrou êxito em afastar integralmente a multa aplicada, viabilizando a liberação de embargo sobre a área e a continuidade do projeto de recuperação.

A prática da venda casada no cotidiano do brasileiro

A concessão de crédito – já largamente difundida ao redor do globo – é uma prática recorrente, que atinge milhões de brasileiros. Todavia, em um país profundamente desigual como o Brasil, isso implica, além de um imenso número de devedores com “nomes sujos”, também na abusiva conduta da venda casada.

E o que é a venda casada? Em simples termos, consiste na prática ilícita perpetrada por um fornecedor de produtos e serviços que “obriga” o consumidor, para adquirir aquilo que se pretende, a contratação também de algum outro produto ou serviço relacionado. Mesmo nos casos em que a contratação de algum outro produto ou serviço seja obrigatória por lei, deve o consumidor ter a opção de contratar a empresa que desejar.

Ora, exemplos disso não faltam: (i) a contratação de um seguro na aquisição de um imóvel ou veículo; (ii) a proibição de adentrar ao cinema com produtos não adquiridos na loja de comes e bebes do estabelecimento; (iii) a consumação mínima em bares e restaurantes; (iv) a locação de espaço para eventos com a obrigação de contratar o buffet do estabelecimento; (v) a contratação de um seguro no cartão de crédito; (vi) a contratação de seguros em operações bancárias; dentre tantos outros exemplos.

Para o Direito, não deve importar se a lesão decorrente da venda casada, declarada abusiva pela própria legislação, é grande ou pequena. É direito do cidadão, na qualidade de consumidor, ser respeitado sob todos os aspectos, e nós, do escritório DAMMSKI & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estamos à integral disposição para ajudar!

Bandeira vermelha em Curitiba – confira o que muda com o novo decreto

A Prefeitura de Curitiba publicou o Decreto n. 142/2021 na última sexta-feira, 12, determinando medidas mais restritivas de circulação e funcionamento do comércio e da indústria no município de Curitiba entre os dias 13 e 21 de março.

A despeito de se tratar da fase que contempla as medidas mais rígidas já vividas no município de Curitiba, algumas atividades ainda são permitidas com restrições de horário e forma de funcionamento.

Confira as atividades que podem funcionar, seu modo de funcionamento e horário:

I. Restaurantes e lanchonetes – das 10:00 às 20:00, exclusivamente na modalidade delivery, todos os dias da semana.

II. Panificadoras e padarias de rua: das 06:00 às 20:00 de segunda a sábado e das 07:00 às 18:00 nos domingos, sendo vedado o consumo no local.

III. Supermercados, pet shops, mercearias, hortifrutis, quitandas, distribuidoras, açougues e peixarias: das 07:00 às 18:00, de segunda a sábado, sendo admitida apenas a modalidade delivery aos domingos.

IV. Materiais de construção: das 09:00 às 18:00, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery.

V. Comércios alimentícios em shopping centers: das 10:00 às 20:00, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery.

Atividades consideradas essenciais também poderão funcionar, contanto que haja observância do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba. Confira quais atividades são albergadas pelo conceito de essencialidade:

I. Assistência à saúde;

II. Assistência social;

III. Segurança pública;

IV. Defesa nacional e defesa civil;

V. Trânsito e transporte coletivo;

VI. Telecomunicações e internet;

VII. Processamento de dados;

VIII. Distribuição de energia elétrica;

IX. Produção e distribuição de alimentos, produtos de higiene, limpeza e materiais de construção;

X. Vigilância sanitária;

XI. Serviços postais;

XII. Transporte de produtos essenciais;

XII. Produção de petróleo e postos de combustível;

XIII. Serviços de geologia;

XIV. Mercado de capitais e seguros;

XV. Perícias médicas;

XVI. Pesquisa científica relacionada à pandemia;

XVII. Escritórios de advocacia;

XVIII. Lotéricas;

XIX. Manutenção e instalação de equipamentos em geral;

XX. Atividades relacionadas à mineração;

XXI. Bancos e cooperativas;

XXII. Produção e distribuição de gás natural;

XXIII. Indústrias químicas e petroquímicas de produtos relacionados a saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XXIV. Lavanderias;

XXV. Imprensa;

XXVI. Venda e distribuição de remédios e produtos médicos;

XXVII. Centrais de distribuição de alimentos;

XXVIII. Assistência veterinária;

XXIX. Coleta de lixo;

XXX. Serviços agropecuários;

XXXI. Oficinas mecânicas e serviços de guincho;

XXXII. Chaveiros;

XXXIII. Cartórios e tabelionatos;

XXXIV. Assistência técnica de eltrodomésticos e produtos eletrônicos;

XXXV. Estacionamentos.