A Usucapião como instrumento de regularização fundiária e redução de custos
Comumente relaciona-se a Ação de Usucapião a situações típicas de exercício de posse sobre determinada porção de terra que se estende ao longo de décadas, normalmente realizado por núcleos familiares em regime de subsistência. Apesar de tal cenário ser possível, passa longe de ser o único que desafia a propositura de Ação de Usucapião.
A Ação de Usucapião é hábil, igualmente, a viabilizar a aquisição originária da propriedade em qualquer circunstância em que se verifique (I) o exercício da posse ao longo de determinado lapso temporal, que variará a depender de se situar o imóvel em área urbana ou rural, possuindo ou não título que justifique a posse, (II) que tal posse seja mansa, pacífica e contínua e (III) que não haja violência ou clandestinidade no exercício da posse.
Percebe-se, portanto, que independentemente da dimensão da área, de ser o possuidor pessoa física ou jurídica, de grande ou pequeno porte, tem-se a possibilidade de regularização fundiária a partir da propositura de Ação de Usucapião.
Esta solução pode ser adotada, inclusive, em circunstâncias específicas que envolvem direitos sucessórios. Caso um imóvel tenha sido deixado por algum sucessor a título de herança, há a possibilidade de, em vez da propositura de Ação de Inventário – que demandaria o recolhimento não apenas das custas processuais, mas também do ITCMD – lancem os herdeiros mão de Ação de Usucapião, o que traria considerável economia por dispensar o recolhimento do tributo de transferência de propriedade.
Isto se dá em decorrência do fato de representar a Usucapião uma forma de aquisição originária de propriedade – fruto do exercício da posse. Por não existir transferência de propriedade (do dono anterior para aquele que adquire pela via da Usucapião), não há a necessidade de recolhimento de ITCMD ou ITBI.
O escritório Dammski & Machado Advogados Associados possui vasta experiência em medidas voltadas à regularização fundiária, especialmente por intermédio de Ações de Usucapião. Nossa equipe se encontra à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto!