Agência Nacional de Mineração implementa medidas de incentivo à mineração durante a crise
Diante do cenário de retração econômica decorrente da pandemia de COVID-19 a Agência Nacional de Mineração elaborou e vem implementando o Plano Lavra, que contempla uma série de medidas que visam desburocratizar diversos trâmites realizados nas Superintendências e na Diretoria da Agência Nacional de Mineração.
As medidas previstas no Plano Lavra serão implementadas progressivamente, já tendo sido realizadas alterações pontuais em alguns procedimentos minerários, bem como já divulgados outros para as próximas semanas, os quais são descritos abaixo:
I. Delegação de competência para as Superintendências
Por intermédio da Resolução n.º 31/2020 – ANM houve a delegação de competência para as Superintendências da Agência Nacional de Mineração para tomada de decisões que antes competiam exclusivamente à Diretoria.
Dentre as competências delegadas, destaca-se a possibilidade de decisão a respeito de de requerimento de autorização de pesquisa, inclusive para a outorga de Alvará, aprovação de Relatório Final de Pesquisa e aprovação de Relatório de Reavaliação de Reservas.
II. Cisão, fusão e incorporação de empresas
Foi promovida alteração na redação do artigo 246 da Portaria n.º 155/2016 – DNPM para viabilizar que, mesmo nos casos de incorporação, fusão, cisão, falência ou causa mortis do titular de direito minerário, seja viável a continuidade das atividades pela empresa sucessora enquanto pender a regularização da titularidade do direito minerário.
III. Modernização do procedimento de obtenção da Guia de Utilização
Deixará de ser condicionante para a emissão de Guia de Utilização a realização de vistoria in loco, viabilizando-se, a obtenção da guia de forma menos burocrática.
Ainda, segundo a Agência Nacional de Mineração, será possível a obtenção em paralelo da licença ambiental e da guia de utilização, uma vez que a guia de utilização passará a ter validade vinculada à licença ambiental.
IV. Modernização nos procedimentos de aprovação de Relatório Final de Pesquisa
Apesar de ainda não ter sido indicada a forma como se dará a análise e aprovação de Relatórios Finais de Pesquisa, a Agência Nacional de Mineração informou que não mais se fará necessária a realização de vistoria in loco, utilizando-se “outros controles tecnológicos definidos pela Superintendência de Pesquisa Mineral”.
V. Utilização de título minerário como garantia financeira
Uma demanda antiga do setor, a possibilidade de utilização de títulos minerários como garantias financeiras, especialmente junto a instituições financeiras, está dentre o rol de medidas previstas no Plano Lavra divulgado pela ANM.
Segundo a Agência, ainda no mês de maio deve ser publicado decreto que irá regulamentar tal possibilidade, conferindo maior margem de investimento aos empresários do setor.