Agência Nacional de Mineração regulamenta procedimento de leilão para obtenção de áreas em disponibilidade
Foi publicada pela Agência Nacional de Mineração a Resolução n.º 24/2020 – ANM, que regulamenta o procedimento de disponibilidade de áreas para pesquisa e extração mineral.
O novo procedimento sedimenta o posicionamento da Agência em relação à prevalência do leilão para a definição do vencedor em concorrências que envolvam áreas em disponibilidade, tanto para pesquisa quanto para extração minerária.
Para os interessados na participação do procedimento de disponibilidade, deverá ser realizada a manifestação de interesse por intermédio de plataforma eletrônica da própria Agência Nacional de Mineração. O prazo para manifestação de interesse será de 60 dias a partir da data de publicação do edital de disponibilidade.
Na medida em que o modelo adotado pela Agência Nacional de Mineração é o da oferta pública, o interessado que apresentar a melhor proposta financeira será o vencedor do procedimento de disponibilidade. Outros quesitos, como capacidade técnica, econômica ou social somente serão analisados excepcionalmente, na hipótese de empate na proposta financeira, e nos exatos termos do edital de disponibilidade.
A publicação da Resolução n.º 24 – ANM indica que a implementação dos procedimentos de disponibilidade na modalidade de oferta pública estão na iminência de se iniciarem, dando vazão a uma forte demanda pela disponibilização de áreas para concorrência por interessados.