O novo procedimento de leilão e os reflexos para a manutenção do direito de prioridade para pesquisa
No último dia 21, a Agência Nacional de Mineração (antigo D.N.P.M.), após considerável período de espera e incerteza, publicou a abertura do período de consulta pública acerca da nova Resolução que irá regulamentar o procedimento de leilão, que substitui o tradicional e não mais vigente sistema de disponibilidade.
Por conta do novo procedimento de leilão que será implementado pela A.N.M., as áreas de Alvarás de Pesquisa que não forem objeto de pesquisa comprovada no Relatório Final serão objeto de recorte, sendo levadas ao procedimento de leilão – e não mais declaradas livres, como ocorria antes da vigência do Decreto n.º 9.406/18.
A consequência destas alterações, portanto, é a de que as áreas de Alvará de Pesquisa que não forem pesquisadas serão disputadas em leilão, não mais existindo a possibilidade de obtenção do direito de pesquisa novamente pelo antigo detentor do título.
Assim, no caso de recorte de área quando da apresentação do Relatório Final de Pesquisa, o minerador não mais poderá requerer as áreas não aprovadas. Caso queira obter o direito de pesquisa de tais áreas, somente poderá fazê-lo se for vencedor no processo de leilão, apresentando a proposta mais alta.
Há, no entanto, alternativas para os detentores de Alvará de Pesquisa que tenham interesse na prorrogação do prazo de seus alvarás: obter o direito de prioridade destas áreas, ainda que não tenha sido realizada a pesquisa em toda a área abarcada pelo Alvará.
Por intermédio de procedimento judicial destinado a tal finalidade é possível obter, junto à Agência Nacional de Mineração, a prorrogação da validade do Alvará de Pesquisa, permitindo ganho de tempo e manutenção do direito de prioridade sem o dispêndio de valores financeiros em procedimento de leilão.
Para maiores informações, a Dammski & Machado encontra-se à disposição, contando com advogados com amplo conhecimento na seara do Direito Minerário e Ambiental, além de setor técnico composto por Geólogos, Engenheiros de Minas e Engenheiros Ambientais.