Dammski & Ramos obtém vitória em duas ações penais envolvendo dano ambiental
No último dia 21, dois dos clientes da Dammski & Ramos Advogados Associados foram absolvidos em ações penais propostas pelo Ministério Público Federal na Seção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR. Em ambos os casos, o MPF imputou aos clientes representados pela D&R condutas que supostamente incorreriam nos tipos penais previstos nos artigos 55 da Lei nº 9.605/1998 e 2º da Lei nº 8.176/1991.
Em ambos os casos, os clientes do escritório atuavam no ramo minerário, realizando exploração de recursos de uso imediato na construção civil para aplicação em obras de infraestrutura pública. As situações evidenciadas pelo Ministério Público Federal, nestas situações, ocorreram justamente no exercício regular das atividades de extração.
A defesa apresentada pela Dammski & Ramos foi firme em apontar que o artigo 3º, § 1º, do Código de Mineração assegura a movimentação de terras e o desmonte in natura que se façam necessários para a abertura de vias de transporte, obras de terraplanagem e edificações públicas, o que se coadunava exatamente com as circunstâncias em ambos os casos.
Ainda, argumentou-se também a prescrição em abstrato, na medida em que o prazo transcorrido entre a suposta prática dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal e a apresentação da denúncia seria superior ao lapso prescricional, tese igualmente adotada na fundamentação de ambas as sentenças.
Com base nestas decisões, a Dammski & Ramos assegurou a ambos os clientes a manutenção regular de suas atividades, bem como o afastamento de qualquer risco relacionado ao trâmite das ações penais propostas em seu desfavor.