Compra de imóveis por procuração – financiamento imobiliário e formalização junto ao Cartório
Quando da contratação de financiamento imobiliário, seja por pessoa física, seja por pessoa jurídica, é possível que uma ou ambas as partes contratantes se façam representar por meio de procuradores.
Para tanto, é necessário que a procuração seja pública e com poderes específicos para a realização dos atos necessários em relação ao imóvel a ser financiado. Em outras palavras, não basta que o instrumento de mandato confira ao procurador poderes gerais de administração. Deve a procuração conter poderes especiais e expressos para exercer os atos de alienação, hipoteca, transação e/ou a prática de quaisquer outros atos que exorbitem a administração ordinária.
Considerando as características das operações de financiamento imobiliário para aquisição de bem tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, tendo por objetivo que a representação e a constituição da garantia sobre o imóvel a ser financiado sejam válidas, as procurações que tenham a finalidade de representar o comprador ou o vendedor deverão conter os seguintes poderes especiais:
- Comprador: comprar e dar o imóvel em alienação fiduciária; e
- Vendedor: vender o imóvel objeto do financiamento, receber, dar quitação e responder pela evicção de direitos.
E o que significa responder pela evicção de direitos? Trata-se do direito de o comprador do imóvel ser ressarcido caso o bem seja perdido em decorrência de decisão judicial ou administrativa que conceda o bem a terceiro estranho à relação contratual em que se deu a aquisição.
Por fim, é importante ressaltar que não é possível que o comprador e o vendedor constituam o mesmo procurador, assim como o comprador represente o vendedor ou vice-versa.